Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o Relatório de Homologação n. 116/23 do acordo de solução amistosa (ASA), relativo ao Caso 14.719, Geovanni Aguirre Soto.
O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado colombiano pela detenção ilegal, tortura e execução extrajudicial de Geovanni Aguirre Soto, na cidade de Medellín, Antioquia, em 8 de junho de 2002.
Em 10 de maio de 2022, as partes assinaram um Memorando de Entendimento para a busca de uma solução amistosa e avançaram nas negociações que resultaram na assinatura de um ASA em 25 de outubro de 2022.
Nesse acordo, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 3 (personalidade jurídica), 4 (vida), 5 (integridade física), 7 (liberdade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana (Convenção) em relação aos artigos 1.1 (obrigação de respeitar os direitos) e 2 (dever de adotar disposições de direito interno) do mesmo instrumento, assim como os artigos 1 e 6 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, e o artigo I da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.
O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação que consistem em: 1) realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade; 2) capacitar os membros da Polícia Nacional; e 3) conceder uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.
A CIDH aprovou os termos do acordo assinado e avaliou o cumprimento da medida relacionada ao ato de reconhecimento de responsabilidade, que foi realizado por meio de uma plataforma virtual. Tendo em vista que as partes decidiram adiar o cumprimento dos demais pontos do ASA até a conclusão do relatório de homologação, a implementação das medidas de reparação acordadas continuará a ser monitorada até que sejam integralmente cumpridas.
A Comissão aprecia os esforços feitos por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa que fosse compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. Além disso, aprecia os esforços feitos pelo Estado colombiano para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais. Também reconhece a disposição da parte peticionária e aprecia seus esforços para participar da negociação e promoção deste ASA.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 215/23
3:00 PM