Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – Em 20 de agosto de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 46/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Christian Gustavo Zurita Ron, candidato presidencial e jornalista, e a integrantes da equipe da campanha eleitoral, Andrea González Nader, Ramón Antonio López Cobeña e Carlos Eduardo Figueroa, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos no Equador.
A solicitação alega que Christian Gustavo Zurita Ron, candidato do partido "Movimiento Construye", substituiu Fernando Villavicencio, assassinado no último dia 9 de agosto. Alega também que, após o assassinato de Villavicencio, as ameaças e ataques continuaram contra o partido "Movimiento Construye".
A solicitação faz referência a um ataque à sede central da campanha, à presença de criminosos em motocicletas em frente a uma das sedes da campanha, roubos seletivos e misteriosos, mensagens ameaçadoras etc. Em alguns casos, tais situações teriam levado ao fechamento de algumas sedes das atividades eleitorais. Afirma também que existem mensagens de "firmes ameaças de atentados" relacionadas à facção criminal "Los Choneros" e uma ameaça de morte que poderia estar relacionada ao Cartel de Lalisco e com o padrão de atuações do "sicariato" no Equador.
Na análise da solicitação a Comissão considerou os fatos alegados à luz do contexto que vem monitorando no Equador, observando com preocupação o acirramento das tensões sociais, a deterioração da segurança pública com graves atos violentos relacionados ao crime organizado e ao sistema carcerário, e o aumento da violência política no pais.
A CIDH considerou também os diversos fatores ligados às atividades jornalísticas e às denúncias feitas nos temas da corrupção e do crime organizado no país por parte de Christian Gustavo Zurita Ron, o que o colocaria em um nível de risco similar ao do senhor Villavicencio.
A Comissão avaliou os fatos ocorridos após o assassinato do senhor Villavicencio, assim como a continuidade das ameaças supostamente ligadas a pessoas do crime organizado, os questionamentos dos esquemas de segurança, o estado das investigações, e o efeito intimidador que poderia ter em jornalistas que investigam temas de interesse público.
Assim, de acordo com o Artigo 25 do Regulamento da CIDH, a Comissão solicitou ao Estado do Equador que:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 188/23
6:55 PM