Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – Em 21 de julho de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu a Resolução 41/2023, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de membros da comunidade indígena Caribe de Chinese Landing, que atualmente se encontram em uma situação de risco grave e urgente de sofrer danos irreparáveis a seus direitos humanos.
A petição indica que os membros da comunidade indígena Caribe de Chinese Landing estão enfrentando ameaças, assédio e atos de violência no contexto de sua oposição às atividades de mineração em suas terras. Seus representantes alegaram incidentes repetidos de ameaças e assédio, ocorrendo "diariamente" ou "regularmente"; relataram atos contra pessoas em situações de vulnerabilidade particular, como a agressão de um jovem, a tentativa de estupro de um menor e a ameaça com uma faca contra um ancião; bem como o uso extensivo de armas de fogo, com incidentes de tiroteio. As pessoas beneficiárias também receberam ameaças de morte coletivas, supostamente perpetradas por garimpeiros. Por exemplo, o Toshao, que é o líder da comunidade, teria sido avisado de que, se a aldeia recuperasse suas terras, os garimpeiros não sairiam facilmente e as pessoas morreriam.
Por sua vez, o Estado informou sobre as ações para mitigar os riscos alegados e investigar a situação relatada. Entre 18 e 22 de maio de 2022, uma patrulha foi enviada para realizar avaliações de ameaças à segurança e interromper quaisquer atividades ilegais. Entre 26 e 28 de junho de 2022, as autoridades realizaram várias reuniões com os diversos Conselhos de Aldeia e residentes, incluindo Chinese Landing, e a Polícia de Santa Cruz foi orientada a realizar patrulhas de rotina em Chinese Landing. Além disso, em 26 de março de 2023, o Comandante Regional, juntamente com o Inspetor Regional de Crimes e outros membros da força policial regional, conduziram investigações de acompanhamento em Chinese Landing para tratar das alegações de ameaça.
A Comissão levou em conta as ações relatadas pelo Estado para investigar a situação de risco das pessoas beneficiárias. No entanto, embora a CIDH tenha apreciado essas ações, observou que elas não resultaram na identificação de suspeitos, no início de processos criminais e/ou na responsabilização dos perpetradores. A Comissão observou que várias denúncias apresentadas pelas pessoas beneficiárias sobre situações de risco foram descartadas pelo Estado como enganosas ou por falta de provas, sem nenhuma indicação de que tenham sido realizadas investigações. Da mesma forma, a CIDH considerou a gravidade da informação que indica o envolvimento da polícia do Estado nos eventos de risco. A Comissão também observou que o Estado não informou sobre as avaliações de risco feitas em favor das pessoas beneficiárias e de seus líderes, especialmente devido à natureza coletiva do risco alegado.
Consequentemente, a CIDH solicitou ao Estado da Guiana:
O fato de a presente medida cautelar ter sido concedida e adotada pelo Estado não implica um prejulgamento de qualquer petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano para alegar a violação dos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 165/23
3:52 PM