Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o encerramento do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa No. 79/09, relativo ao caso 12.159, Gabriel Egisto Santillán. O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado argentino pela morte de Gabriel E.Santillán, em 8 de dezembro de 1991, e pela falta de investigação efetiva e punição dos responsáveis.
A morte de Gabriel E. Santillán ocorreu quando ele tinha 15 anos e foi causada pelo impacto de uma bala em 3 de dezembro de 1991, quando membros da Polícia da Província de Buenos Aires perseguiam indivíduos não identificados acusados do furto de um veículo.
Em 28 de maio de 2008, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA) que foi homologado pela CIDH em 6 de agosto de 2009. Durante o processo de verificação da implementação do acordo, a Comissão avaliou as ações adotadas pelo Estado argentino para cumprir os compromissos assumidos; e corroborou que o Estado realizou a publicação do acordo de solução amistosa, efetuou o pagamento de uma compensação econômica, segundo o acordado na sentença arbitral, e que a Província de Buenos Aires informou sobre o estado dos autos relacionados ao caso, que se encontravam em dependências públicas da jurisdição provincial.
Entre os impactos mais relevantes do acordo, se destaca o desenvolvimento de encontros regionais denominados "A relação entre a agenda de desenvolvimento sustentável 2030 e as recomendações internacionais do terceiro ciclo do Exame Periódico Universal – EPU I", realizados com a finalidade de divulgar as recomendações dos órgãos de tratados e do Exame Periódico Universal (EPU) da ONU, além de promover a conscientização sobre a necessidade de uma perspectiva federal nos relatórios de país do referido órgão.
A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa, e valorizou os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação e a etapa de acompanhamento do acordo. Em virtude das informações fornecidas pelas partes, a CIDH declarou o cumprimento total desse acordo e decidiu encerrar a supervisão do seu cumprimento.
A Comissão valoriza os esforços realizados pelo Estado argentino para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais através do mecanismo de solução amistosa, e para alcançar a total implementação desse acordo. Saúda também a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da negociação e promoção dessa solução amistosa.
Para consultar a ficha técnica do caso, acesse aqui.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 142/23
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