Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 21 de junho de 2023 a Resolução 35/23, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor das meninas C.P.R. e J.P.R. de 14 e 12 anos na Argentina, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência que pode implicar em um dano irreparável à proteção da família, assim como à sua integridade e identidade, atendendo ao interesse superior da infância.
Segundo a solicitação, E.P., pai das meninas, não tem contato com suas filhas desde 2017, quando a ele se impôs uma medida restritiva de proibição de aproximação por ter sido denunciado penalmente pelo crime de abuso sexual. Apesar de ter sido absolvido em 2018, e de ter realizado reiteradas solicitações ao juiz civil para realizar a reunificação e suspender a restrição de contato, o vínculo pai-filhas ainda não foi efetivado.
A Comissão considerou as informações do Estado relativas às ações no âmbito penal e civil, identificando que a Corte avaliou a denúncia de abuso sexual contra E.P. e os exames realizados nas meninas pelo Corpo Médico Legal, bem como as indicações dos profissionais de saúde que estudaram a situação antes, durante e depois da referida denúncia. Nesse contexto, não foram identificados elementos para continuar com o processo contra o pai das meninas, portanto, não foi determinada nenhuma responsabilidade penal contra ele e o arquivamento do processo se mantém desde maio de 2018. A CIDH levou em conta que o Juízo competente vem monitorando a situação das meninas, principalmente por meio da análise de relatórios psicológicos e que, em julho de 2021, a referida instância judicial teria ordenado a avaliação das meninas para saber se era possível seguir adiante com a reunificação.
No entanto, a CIDH constatou que a restrição de contato continua em vigor, quase seis anos após a absolvição do pai, sem que a decisão do Juízo Nacional de Primeira Instância em Matéria Civil nº 87 tenha sido revista, apesar da existência de elementos que permitiriam a reavaliação da decisão.
Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, a Comissão considera que as informações apresentadas demonstram à primeira vista (prima facie) que as meninas C.P.R. e J.P.R. se encontram em uma situação de gravidade e urgência que pode implicar em um dano irreparável à proteção da família, integridade e identidade das beneficiárias.
Em consequência do acima exposto, a Comissão solicita à Argentina que adote as medidas necessárias para salvaguardar os direitos das meninas C.P.R.e J.P.R. Em especial, o Estado deve efetivar de modo imediato por meio das autoridades competentes, e especialistas pertinentes, uma avaliação das circunstâncias atuais das meninas, e uma avaliação da medida cautelar e provisória determinada em outubro de 2017 pelo Juízo Nacional de Primeira Instância em Matéria Civil No. 87, que determina a falta de contato entre as meninas e seu pai biológico, levando em consideração as circunstâncias atuais e seu interesse superior, de acordo com os parâmetros internacionais na matéria.
A concessão da medida cautelar e sua adoção não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 140/23
10:05 AM