A CIDH concede medidas cautelares ao tenente Antonio Julio Scola Lugo, privado de liberdade na Venezuela

23 de maio de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 22 de maio de 2023 a Resolução 29/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Antonio Julio Scola Lugo, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

Segundo a parte solicitante, o beneficiário é tenente de navio da Armada Venezuelana e se encontra preso no Centro Nacional para Processados Militares (CENAPROMIL, conhecido como "Ramo Verde") sem receber assistência médica necessária, já que sua saúde se encontra seriamente abalada em razão das sequelas das agressões recebidas durante sua prisão. Tal situação é agravada em virtude das condições de encarceramento, após ter sido identificado como "traidor da pátria" na Venezuela. A Comissão solicitou informações ao Estado, que não respondeu.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pela parte solicitante, a CIDH considerou que Antonio Julio Scola Lugo se encontra em risco, considerando que a situação na qual se encontra persiste desde sua detenção em 2018 e é considerada suscetível de continuidade no agravamento. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde de Antonio Julio Scola Lugo. Em especial, assegurando que tenha acesso a um tratamento médico, conforme mencionado pelos respectivos médicos, devendo as autoridades produzir um relatório médico que informe a atual situação de saúde do beneficiário;
  2. Adote as medidas necessárias para que suas condições de detenção sejam adequadas aos parâmetros internacionais aplicáveis;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e,
  4. Informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 092/23

7:40 PM