CIDH apresenta caso à Corte IDH sobre o Chile

23 de maio de 2023

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu em 15 de fevereiro de 2022 à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso Mario Galetovic Sapunar e outros do Chile, devido à falta de acesso a um recurso judicial efetivo para a reparação das vítimas Mario Galetovic Sapunar, Daniel Ruiz Oyarzo, Carlos González Jaksic, Oscar Santiago Mayorga Paredes, Hugo René Formantel Díaz e Néstor Edmundo Navarro Alvarado em relação à confiscação de uma estação de rádio durante a ditadura.

Em setembro de 1973, as vítimas faziam parte da sociedade Ruiz y Compañía Ltda., que administrava e operava a estação de rádio "La Voz del Sur" na cidade de Punta Arenas, a única rádio em Punta Arenas que apoiava a Unidade Popular (coalizão do governo do Presidente Allende). No dia do golpe de Estado, as forças do Ministério da Defesa tomaram posse das instalações e prenderam os sócios principais, que foram levados a centros de prisão e tortura. Por meio de decreto do Ministério do Interior, a sociedade foi declarada dissolvida e a estação de rádio foi transferida para o domínio do Estado do Chile. Em 1975, o governo militar transferiu, gratuitamente, todos os bens que haviam pertencido à empresa para a Rádio Nacional do Chile.

Após o restabelecimento da democracia no Chile, as vítimas entraram com uma ação judicial e solicitaram a anulação dos decretos que as afetaram. Nesse sentido, um tribunal civil emitiu uma sentença a favor das vítimas, considerando que o Estado não tinha atribuições para exercer funções jurisdicionais que eram exclusivas e próprias dos tribunais de justiça, decisão que foi confirmada pela Corte de Apelações. No entanto, o Fisco do Chile interpôs recurso de cassação para anular a sentença, e a Corte Suprema decidiu que a ação para reivindicar a compensação estava prescrita cinco anos após a promulgação dos decretos.

A CIDH observa que, durante o prazo estabelecido pela corte para que as vítimas solicitassem reparação, a ditadura militar ainda estava em vigor, o que impossibilitava o acesso a recursos judiciais efetivos. Além disso, a decisão da Corte Suprema não é juridicamente coerente, pois ela mesma confirmou a anulação dos decretos que dissolveram a sociedade, portanto, as vítimas não poderiam ter solicitado anteriormente a ação de indenização, uma vez que os decretos ainda estavam em vigor e presumidos legais.

A CIDH também observou que, quando as vítimas finalmente obtiveram uma sentença que anulou os decretos, não puderam acessar as reparações devido à aplicação da figura da prescrição. Portanto, elas foram privadas do recurso judicial de anulação e de indenização por danos.

Destaca-se que, ao recorrer ao Poder Judiciário, as vítimas buscavam obter reparações por violações ao direito à propriedade, bem como à liberdade de expressão e informação devido a atos atribuídos ao governo ditatorial. Nesse sentido, a aplicação da figura da prescrição restringiu o acesso efetivo à proteção judicial das vítimas e à reparação a que tinham direito em condições de igualdade com as vítimas da ditadura.

Com base nisso, a Comissão concluiu que o Estado do Chile é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial consagrados nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação às obrigações gerais e aos direitos à liberdade de expressão e propriedade estabelecidos nos artigos 1.1, 13 e 21, em detrimento de Mario Galetovic Sapunar, Daniel Ruiz Oyarzo, Carlos González Jaksic, Oscar Santiago Mayorga Paredes, Hugo René Formantel Díaz e Néstor Edmundo Navarro Alvarado.

No seu relatório, a CIDH recomendou ao Estado:

  1. Reparar integralmente as vítimas e seus herdeiros pelos danos causados, conforme exposto no relatório.
  2. Adotar medidas de não repetição, legislativas, administrativas e de qualquer natureza, para garantir que as práticas judiciais chilenas estejam em conformidade com os parâmetros descritos no relatório, e em relação à proibição de aplicar a prescrição às ações civis de reparação em casos como o presente.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 091/23

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