Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 3 de maio de 2023 a Resolução 27/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Álvaro Alcides Crespo Hernández e seu núcleo familiar, após identificar que se encontram em uma situação de risco de dano irreparável aos seus direitos.
Segundo a parte solicitante, Álvaro Alcides Crespo Hernández é docente, membro do povo indígena Zenú e governador do Cabildo Indígena La Libertad no território Pica Pica Viejo, no município Puerto Libertador, departamento de Córdoba. Desde 2020, o beneficiário e seu núcleo familiar teriam recebido diversas ameaças de morte de grupos armados ilegais. Em fevereiro de 2023, sujeitos armados teriam se apresentado na instituição educativa na qual o beneficiário trabalhava perguntando por ele. A parte solicitante afirmou que à época o beneficiário ainda não contava com medidas de proteção, apesar de tê-las solicitado em novembro de 2022.
O Estado informou que, em 17 de novembro de 2022, foi iniciado um estudo técnico de nível de risco que foi agendado perante o Comitê de Avaliação do Risco e Recomendação de Medidas (CERREM) e se encontra em processo de proteção e revisão. Além disso, a Seccional de Proteção e Serviços Especiais ordenou ao comandante da Estação de Polícia de Puerto Libertador que implementasse medidas de proteção e solicitasse à Unidade Nacional de Proteção (UNP) um estudo de risco. Em acréscimo, o Departamento de Polícia de Córdoba implementou medidas preventivas e ofereceu ao beneficiário palestras sobre medidas de autoproteção.
A Comissão avaliou as informações trazidas pelo Estado. Observou que, ainda que o Estado tenha afirmado que um estudo técnico de nível de risco estivesse em trâmite na UNP, a Comissão não conta com elementos concretos sobre quando tal processo seria finalizado. A parte solicitante fez referência à continuidade das ameaças de morte e à ausência das medidas de proteção. A Comissão também não recebeu informações sobre o avanço das diversas investigações pelos fatos denunciados desde 2020. Por fim, a Comissão entende que a filha do beneficiário se encontra em risco, tendo em vista as ameaças de morte recebidas e as possíveis represálias contra ela.
Portanto, nos termos do Artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado da Colômbia que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento a uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 084/23
4:00 PM