Os Estados devem proteger os direitos das mulheres buscadoras de pessoas desaparecidas

8 de março de 2023

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Washington, D.C. – No Dia Internacional da Mulher, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reconhece e destaca a liderança das mulheres na busca e defesa dos direitos humanos diante de situações de desaparecimento forçado e involuntário de pessoas, e chama os Estados a proteger de maneira integral e a garantir o exercício dos seus direitos, assim como o seu trabalho de busca e defesa de direitos humanos, com enfoque de gênero e interseccionalidade.

Dadas as desigualdades de gênero preexistentes e, em alguns casos, a ausência do Estado , as mulheres assumiram a busca dos familiares desaparecidos, tanto em contextos de conflito armado, ditaduras ou regimes autoritários, como de crime organizado. Elas experimentam de modo diferenciado as consequências econômicas, sociais e emocionais do desaparecimento dos seus familiares e realizam a busca da pessoa desparecida em condições precárias e arriscadas.

As mulheres fazem desde buscas em vida nos hospitais, centros de detenção, clínicas de reabilitação, etc., até buscas em terrenos e fossas clandestinas. Nesse processo, muitas se converteram em ativistas, líderes comunitárias e defensoras de direitos humanos, também dedicando esforços no acompanhamento e orientação de outras famílias, na participação em protestos sociais, na incidência na criação de novas leis, entre outros. Na realização desse trabalho, enfrentam atos de violência de gênero, assédio, intimidação, ameaças e até assassinatos.

Ademais, quando a pessoa desaparecida é a responsável pelo sustento da casa, as mulheres se veem obrigadas a assumir subitamente o sustento econômico da família, e a destinar tempo e recursos à busca do seu ente querido. Some-se a isso as tarefas domésticas e de cuidado que são tradicionalmente designadas às mulheres, que limitam ainda mais o tempo disponível para investir em atividades remuneradas, o que acaba por compeli-las a aceitar trabalhos mal pagos, informais ou inseguros, sem benefícios sociais. Tudo isso repercute em uma grave deterioração da situação econômica familiar.

Além disso, a participação e liderança das mulheres nos trabalhos de busca e nos processos judiciais acarreta elevadas sobrecargas físicas e emocionais, que coloca sua saúde em risco. As limitações de tempo também dificultam o cuidado consigo mesmas, em especial, sua alimentação, descanso e lazer, bem como o acesso a cuidados médicos. Elas estão majoritariamente expostas a sentimentos constantes de frustração e desespero nas jornadas de busca, assim como à dor e ao sofrimento pela falta de justiça. Do mesmo modo, enfrentam o rechaço e a estigmatização por parte da sua família ou comunidade; e os seus próprios sentimentos de preocupação e culpa, por considerar que descuidam das suas filhas, filhos ou de outras pessoas sob seu cuidado por se dedicarem à busca.

A Comissão reconhece que as ações de busca de verdade e justiça realizadas pelas mulheres são chave na descoberta do paradeiro de pessoas desaparecidas, no avanço das investigações, e na adoção de políticas públicas e reformas estruturais sobre a matéria.

A CIDH urge os Estados a adotar medidas integrais de proteção que levem em conta as necessidades especiais e os riscos específicos que as mulheres enfrentam no trabalho de busca e defesa de direitos humanos. Também reitera o chamado para adotar e executar uma política integral em matéria de desaparecimentos forçados que atenda às violações diferenciadas sobre os direitos das mulheres familiares de pessoas desaparecidas; e para procurar lhes assegurar um papel de protagonismo na sua elaboração, o que deve ser feito por meio de um marco normativo que inclua, em especial, o acesso das mulheres buscadoras a serviços de saúde, à seguridade social e ao acompanhamento psicossocial com perspectiva de gênero e interseccionalidade.

No. 038/23

9:00 AM