Peru: A CIDH e RELE condenam os violentos despejos e detenções massivas na Universidade Nacional Mayor de San Marcos no Peru

27 de janeiro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão condenam a violência no contexto do despejo de pessoas manifestantes em instalações da Universidade Nacional Mayor de San Marcos, em Lima. Nesta oportunidade, recordam ao Estado suas obrigações sobre o uso excepcional da força pública, baseado nos princípios da legalidade, absoluta necessidade e proporcionalidade. Ao mesmo tempo, exortam o Estado a garantir a inviolabilidade do espaço acadêmico.

No dia 21 de janeiro, forças de segurança da Policia Nacional do Peru realizaram uma operação para liberar os portões da Universidade Nacional Mayor de San Marcos. Usando veículos polivalentes do tipo tanque para romper os portões. A operação resultou na detenção massiva de 193 pessoas, entre elas uma mulher grávida, crianças; pessoas indígenas; pessoas idosas; estudantes; e quatro jornalistas. Segundo informações trazidas pelo Estado à CIDH, na presente data todas as pessoas detidas durante a operação foram liberadas.

O Estado informou que, segundo a Lei Universitária peruana, a Polícia Nacional e o Ministério Público podem ingressar no campus universitário mediante mandado judicial ou a pedido do Reitor, salvo quando tenha sido declarado o estado de emergência, seja produzido um flagrante delito ou haja o perigo iminente da sua perpetração. Acrescentou que o Ministério do Interior e a Polícia assinalaram a existência de flagrante, em função do que foi denunciado pela Universidade e da vigência de um estado de emergência.

O Estado também informou à Comissão que a operação policial se realizou de ofício, depois que o representante legal da Universidade apresentou uma queixa de agressão e roubo contra seguranças da Universidade e após um acordo do Conselho Superior da Universidade exigindo a desocupação do campus. Também afirmou que a Polícia tentou negociar com as pessoas que se encontravam no campus antes da operação.

Por sua vez, organizações da sociedade civil denunciaram o uso excessivo da força por parte dos agentes de segurança. Além disso, ocorreram denúncias de detenções arbitrárias e de buscas em dormitórios de líderes estudantis, sob o pretexto da suposta prática do crime de terrorismo; agressões verbais com a utilização de linguagem intimidatória, depreciativa, racista e humilhante; bem como relatos de que as mulheres foram forçadas a se despir e a fazer agachamentos. Do mesmo modo, os advogados de defesa relataram ter dificuldades para o acesso às pessoas detidas. O Estado informou à CIDH que os fatos estão sendo investigados.

A CIDH condena o uso arbitrário da força por parte dos agentes de segurança, assim como repudia qualquer prática de violência e discriminação contra mulheres, meninas e adolescentes. Lembra que o Sistema Interamericano foi categórico quanto à violência sexual contra mulheres em contextos de manifestações e à utilização de práticas de violência sexual por parte de agentes estatais como uma tática de controle, domínio e imposição de poder que busca transmitir sua mensagem de repressão e desaprovação. Tais atos são uma forma de violência de gênero que, além de discriminatória, podem configurar atos de tortura.

Por sua vez, lembra o Peru que toda pessoa privada de liberdade sob sua jurisdição tem direito a receber um tratamento humano, com respeito estrito à sua dignidade e integridade pessoal, ao acesso às garantias judiciais e demais direitos fundamentais. Em acréscimo reafirma que, ainda que os Estados possam intervir em instituições acadêmicas em casos de extrema excepcionalidade, tal ação deve se dar dentro dos limites e conforme procedimentos que permitam preservar a segurança pública e os direitos humanos.

Nenhuma operação de despejo pode se realizar sem as devidas justificativas legais e legítimas e sem que a ordem de despejo seja comunicada e explicada de modo claro, que permita a compreensão e o cumprimento por parte das pessoas manifestantes, oferecendo-lhes tempo suficiente para se dispersarem sem o recurso à força policial. Tal aspecto se acentua pelos relatos de que havia pessoas que não falavam a língua na qual a polícia se comunicava.

Tais fatos se inserem na crise política e social iniciada em 7 de dezembro e que foi monitorada de perto pela CIDH, incluindo uma visita de observação ao país em janeiro de 2023, com uma preparatória em dezembro de 2022 – a CIDH está elaborando o relatório correspondente. Nesse contexto, se reitera o chamado urgente para que o Estado invista todos seus esforços em uma solução da crise por meio de um diálogo amplo, sincero e inclusivo que reconstitua a confiança da população e com o mais alto apego aos direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 010/23

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