A CIDH concede medidas cautelares em favor dos defensores Ricardo Arturo Lagunes Gasca e Antonio Díaz Valencia no México

26 de janeiro de 2023

Links úteis

Resolução 1/2023

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 22 de janeiro de 2023 a Resolução 1/2023, por meio da qual concede medidas cautelares em favor de Ricardo Arturo Lagunes Gasca e Antonio Díaz Valencia, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos, após terem desaparecido no México e assim se encontrarem até a presente data.

A solicitação afirma que se desconhece o paradeiro ou destino de Ricardo Arturo Lagunes Gasca e Antonio Díaz desde o dia 15 de janeiro de 2023, após terem se comunicado por telefone pela última vez com seus familiares e tendo, horas depois, sido encontrado, abandonado e com sinais de violência, o veículo no qual se deslocavam. Foi informado que momentos antes teriam participado do auditório comunal de Aquila. Ricardo Lagunes Gasca estava oferecendo acompanhamento jurídico à comunidade, enquanto Antonio Diáz é líder comunitário da mesma zona.

O Estado informou que está realizando investigações e ações de busca no último lugar no qual Lagunas e Diáz foram vistos, assim como inspeções e entrevistas, entre outros. Além disso, realiza um trabalho coordenado entre instituições locais e federais para descobrir o paradeiro ou esclarecer a situação na qual se encontram Ricardo Lagunes e Antonio Díaz.

A Comissão considerou que as ações empreendidas pelo Estado e as informações disponíveis demonstram não haver informações substanciais sobre o destino ou paradeiro de Lagunes e Díaz. Após analisar a solicitação, considerou-se que as pessoas beneficiárias se encontrariam em risco iminente.

Em consequência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita ao México que:

  1. Redobre os esforços para determinar a situação e o paradeiro de Ricardo Arturo Lagunes Gasca e Antonio Díaz Valencia, com o fim de proteger seus direitos à vida e integridade pessoal; e
  2. Informe sobre as ações realizadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento a uma petição que possa eventualmente ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 008/23

2:45 PM