A CIDH condena o aumento da violência no Peru e programa visitas técnicas e de trabalho

16 de dezembro de 2022.

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos expressa sua mais alta preocupação com a escalada exponencial de violência nos protestos do Peru; e faz um enérgico chamado a todas as pessoas envolvidas para que empreendam todos os esforços para uma solução da crise por meio dos canais democráticos e com o mais alto apego aos direitos humanos.

Nos últimos dias dos protestos, a Defensoria do Povo registrou 21 pessoas mortas e 210 feridas em virtude das manifestações. A maioria dos casos nas províncias de Apurímac, Arequipa e Ayacucho. Além disso, foram contabilizados 216 policiais feridos no âmbito dos enfrentamentos entre as forças de segurança e os manifestantes. Tais números representam um crescimento vertiginoso em comparação aos dias anteriores.

Foram também constatadas diversas violações ao trabalho informativo das pessoas jornalistas, com o relato de pelo menos 25 atos de obstrução de cobertura, ameaças e agressões, o que impacta negativamente no direito de se manter informado; além das violações de serviços públicos, como a interrupção do trânsito de ambulâncias no departamento de Madre de Dios; a explosão de um coquetel molotov na Delegacia de Wanchaq, no departamento de Cusco; a queima das instalações da Procuradoria de Huamanga e a incursão violenta no Aeroporto Nacional Alfredo Mendívil Duarte, ambos na cidade de Ayacucho.

Em resposta à escalada de violência, em 14 de dezembro foi decretado estado de emergência com efeito em todo o território nacional por 30 dias, com a suspensão dos direitos de liberdade de reunião, liberdade de trânsito pelo território nacional, inviolabilidade de domicílio e segurança pessoal. Também permite a ação da Polícia Nacional e das Forças Armadas no âmbito dos protestos sociais.

Em acréscimo, tomou-se conhecimento de que o Congresso aprovou, em 12 de dezembro, um projeto de lei que suspende o foro privilegiado do ex-presidente Pedro Castillo. Posteriormente, o Poder Judiciário determinou 18 meses de prisão preventiva por solicitação da Promotoria pelos crimes de rebelião e conspiração. Nesse sentido, se reitera ao Estado que assegure, de modo oportuno, as garantias do devido processo e toda a assistência especializada requerida.

A CIDH condena energicamente todo ato de violência e insta a se adotar as medidas necessárias para que os atos de violência que resultaram em graves violações à vida e à integridade das pessoas sejam investigados de modo célere, exaustivo e diligente, estabelecendo as responsabilidades materiais e intelectuais e sancionando as pessoas responsáveis. Por sua vez, lembra que qualquer que seja a modalidade do protesto, os instrumentos interamericanos estabelecem que o direito de reunião deve ser exercido de maneira pacífica e sem armas. As forças de segurança têm a obrigação de permitir o desenrolar das manifestações e protestos e de individualizar os manifestantes que recorram à violência, sempre com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade e absoluta necessidade. Princípios que orientam o uso da força por parte dos agentes estatais, de acordo com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado peruano.

Nesta oportunidade, a CIDH anuncia que o Estado peruano lhe fez um convite formal para uma visita ao Peru com o fim de "tomar conhecimento dos fatos suscitados em razão da vacância constitucional do ex-presidente Pedro Castillo Terrones, ao tentar realizar um golpe de estado no dia 7 de dezembro do corrente". A Comissão aceitou o convite, informando sua disponibilidade em realizar de maneira imediata uma visita técnica, preparatória de uma visita de trabalho de integrantes da Comissão em janeiro de 2023.

Finalmente, dada a gravidade da situação, a Comissão reitera seu chamado ao Estado do Peru a aprofundar seus esforços na construção de canais de diálogo como via prioritária para lidar com a conflituosidade social; e insta todos os setores sociais, em particular as pessoas que participam das manifestações a que, de forma complementar ao seu direito ao protesto, considerem as demais vias democráticas que o Estado disponibiliza para esse fim. Somente mediante um amplo diálogo nacional, que coloque no centro o respeito aos direitos humanos de todas as pessoas, se poderá alcançar uma solução constitucional, duradoura e efetiva para a crise.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 280/22

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