A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Jhon Anderson Ipia Bubu na Colômbia

14 de dezembro de 2022

Enlaces útiles

Resolução 70/2022

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 11 de dezembro de 2022 a Resolução 70/2022, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Jhon Anderson Ipia Bubu, na Colômbia, após identificar que se ele se encontra em uma situação de risco de dano irreparável a seus direitos.

De acordo com a parte solicitante, o Sr. Jhon Anderson Ipia Bubu é um líder indígena do povo Nasa da Reserva Indígena Kwe'sx Yu Kiwe, escolhido pelo povo Nasa como coordenador político em diferentes espaços e professor de etnoeducação. A parte solicitante relatou que, desde 2021, o Sr. Ipia Bubu sofreu várias ameaças de morte de grupos armados ilegais e foi declarado "alvo militar", razão pela qual ele teve que se mudar do Resguardo para a área urbana, como medida de segurança. Entretanto, em 18 de setembro de 2022, Jhon Anderson Ipia Bubu teria sido ferido por impacto de arma de fogo no braço direito. Posteriormente, o Sr. Ipia Bubu teria recebido outra ameaça de morte. A parte solicitante alegou que as medidas adotadas pelo Estado não garantem a proteção efetiva do proposto beneficiário.

O Estado informou que o Sr. Ipia Bubu é beneficiário da rota individual do Programa de Prevenção e Proteção desde 2021 e indicou que havia realizado a devida gestão para que medidas preventivas em seu favor fossem implementadas. Além disso, indicou que as medidas de proteção determinadas pela UNP consistem em um colete à prova de balas e um meio de comunicação e o proposto beneficiário não recorreu à Resolução que concedeu tais medidas de proteção. Entretanto, após os eventos de 18 de setembro de 2022, a UNP teria ativado uma nova avaliação de risco devido a eventos supervenientes. Da mesma forma, informou que o Ministério Público está investigando o ataque ocorrido em 18 de setembro de 2022, que está atualmente sob investigação.

A Comissão apreciou as ações tomadas pelo Estado, observando que a situação de vulnerabilidade do Sr. Ipia Bubu e os fatores de risco não haviam sido mitigados. Os solicitantes fizeram referência à continuidade das ameaças de morte e à inadequação das medidas de proteção adotadas pelo Estado. Além disso, a Comissão não recebeu informações sobre o progresso das diversas investigações sobre as ameaças relatadas pelo proposto beneficiário entre 2021 e 2022.

Consequentemente, de acordo com os termos do artigo 25 do Regulamento da CIDH, a mesma decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado da Colômbia que: (a) adote as medidas necessárias, com a correspondente abordagem étnica, para proteger os direitos à vida e integridade física do Sr. Jhon Anderson Ipia Bubu; (b) adote as medidas de proteção necessárias para que o Sr. Jhon Anderson Ipia Bubu possa continuar a exercer sua liderança indígena sem ser submetido a ameaças, intimidações, perseguições ou atos de violência; c) chegue a um acordo com o beneficiário e seus representantes sobre as medidas a serem implementadas; e d) informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio de uma petição que poderá eventualmente ser apresentada perante o Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia y la defensa de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.

No. 279/22

9:00 AM