Mensagem conjunta da CIDH e ONU Direitos Humanos por ocasião do Dia Internacional das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos

9 de dezembro de 2022

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Washington, D.C.- Por ocasião do Dia Internacional das Pessoas Defensoras dos Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América Latina (ONU Direitos Humanos) convocam os Estados a aumentar os esforços para garantir a proteção e reconhecer o trabalho das pessoas que defendem os direitos humanos, individual e/ou coletivamente, por seu papel fundamental no fortalecimento das democracias e, portanto, do Estado de direito.

Embora o direito de defender os direitos humanos esteja reconhecido na Declaração sobre Defensores e Defensoras de Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada um dia como hoje em 1998, a CIDH e a ONU Direitos Humanos têm observado a intensificação de discursos estigmatizantes que buscam deslegitimar e/ou silenciar o trabalho de defesa dos direitos humanos em diversos países da região. Em alguns casos, preocupa que estes discursos partam das mais altas autoridades dos Estados.

Estes tipos de ataques encontraram na esfera digital um amplificador para difundir uma narrativa negativa sobre quem são as pessoas defensoras dos direitos humanos e que direitos elas defendem. Em particular, tem sido observado que estas mensagens são dirigidas contra aqueles que discordam das autoridades, denunciam a corrupção e a impunidade, defendem os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, defendem o meio ambiente ou expõem a falta de acesso à justiça independente, incluindo jornalistas e funcionários/as estatais que publicam e investigam casos de corrupção, respectivamente.

A falta de reconhecimento da importância do trabalho das pessoas defensoras por parte das autoridades e da sociedade em geral contribuiu para o aumento da vulnerabilidade tanto das pessoas quanto dos coletivos no desempenho de suas atividades. Quando se trata de mulheres defensoras, a CIDH e a ONU Direitos Humanos destacaram os riscos diferenciados e os efeitos desproporcionais que esses discursos causam devido à discriminação baseada no gênero, que por sua vez aumentam dependendo dos direitos ou causas que elas defendem, usando sua orientação sexual ou identidade de gênero, sua origem étnica e sua localização territorial como algo negativo.

A CIDH e a ONU Direitos Humanos exortam os Estados a garantir que as autoridades e os funcionários e funcionárias públicas, dos mais altos níveis e de cada um dos ramos do governo, se abstenham de realizar ações ou fazer pronunciamentos oficiais que afetem a legitimidade do trabalho de defesa e promoção dos direitos humanos, bem como de participar de campanhas de difamação ou estigmatização das pessoas defensoras dos direitos humanos e do trabalho que realizam. Os Estados também têm a responsabilidade de assegurar que as empresas não contribuam para a transmissão ou disseminação deste tipo de mensagens, e de investigar e punir aqueles que se envolvem neste tipo de discurso, especialmente quando envolve funcionários/as do Estado, uma vez que a impunidade para estes atos permite que eles se repitam.

Além disso, os Estados devem abster-se de adotar e aplicar legislação que dificulte o funcionamento das organizações de direitos humanos, sob o pretexto de proteger sua soberania ou combater o crime organizado e o terrorismo. Pelo contrário, é obrigação dos Estados não apenas estabelecer uma estrutura jurídica adequada e eficaz para proteger o trabalho das pessoas defensoras dos direitos humanos, mas também assegurar condições reais de acesso à justiça que permitam a investigação e a punição dos responsáveis por ataques e ameaças.

Finalmente, a CIDH e a ONU Direitos Humanos instam os Estados a reconhecerem pública e inequivocamente o papel fundamental que as pessoas defensoras dos direitos humanos desempenham na garantia da democracia e do Estado de direito dentro da sociedade, e que este compromisso se reflete em todos os níveis do Estado - local, estadual, provincial e nacional - e em todos os três ramos - executivo, legislativo e judicial, a partir das mais altas autoridades estatais. Somente através de um forte apoio governamental ao trabalho das pessoas defensoras dos direitos humanos, individual e/ou coletivamente, os Estados podem erradicar progressivamente a estigmatização indevida das pessoas defensoras dos direitos humanos e garantir um ambiente seguro para a defesa dos direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ONU Direitos Humanos) forma parte da Secretaria das Nações Unidas e seu mandato está estabelecido na resolução da Assembleia Geral 48/141 de 1993. A ONU Direitos Humanos, liderada pela figura do Alto Comissário, tem o mandato de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas e no mundo todo.

No. 271/22

9:00 AM