A CIDH publica acordo de solução amistosa na Petição 1617-12 sobre a falta de investigação e sanção de um homicídio na Colômbia

9 de novembro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa da Petição 1617-12, Domingo José Rivas Coronado, da Colômbia através do seu Relatório de Homologação N° 169/22. O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação e sanção dos responsáveis pelo homicídio do senhor Domingo José Rivas Coronado.

Em 5 de abril de 2021, as partes assinaram uma ata de entendimento para a busca de uma solução amistosa, na qual acordaram um cronograma de negociações que se materializaram com a assinatura de um acordo de solução amistosa em 20 de dezembro de 2021. No acordo subscrito o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela omissão do seu dever de garantir os direitos contidos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, combinados com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo dos familiares do senhor Domingo José Rivas Coronado, e que gerou a ausência de identificação, judicialização e sanção dos autores do homicídio.

O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade e nele entregar uma placa comemorativa aos familiares da vítima; 2) publicar o acordo de solução amistosa na página web da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; 3) conceder auxílios educativos aos familiares da vítima; 4) coordenar medidas de reabilitação em saúde que envolvam assistência médica, psicológica e psiquiátrica em favor da família da vítima; 5) solicitar à Procuradoria Geral que estude a possibilidade de interpor ação revisória sobre o processo penal instalado por ocasião dos fatos ocorridos em 14 de maio de 1990, quando então o senhor Domingo José Rivas Coronado perdeu a vida; e 6) conceder uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.

No Relatório de Solução Amistosa 169/22, a CIDH avaliou o cumprimento da medida relacionada ao ato de reconhecimento de responsabilidade e considerou pendentes os demais compromissos pactuados no acordo, incluindo o relacionado à entrega da placa comemorativa que, conforme pactuado entre as partes, será entregue no transcurso do segundo semestre de 2022. Portanto, a Comissão decidiu que continuará com o trabalho de acompanhamento e verificação de cumprimento até constatar sua total implementação.

A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para o alcance de uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção e destaca os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução de conflitos, ao mesmo tempo que que o convida a continuar utilizando o referido mecanismo para a resolução de casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Do mesmo modo, reconhece a parte peticionária e destaca seus esforços para participar na negociação e promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 252/22

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