A CIDH amplia medidas cautelares para 11 membros da União dos Povos Indígenas do Vale de Javari no Brasil

7 de novembro de 2022

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 27 de outubro de 2022 a Resolução 59/22, pela qual ampliou medidas cautelares a favor dos membros da "União dos Povos Indígenas do Vale de Javari" (UNIVAJA) em relação ao Brasil.

Os beneficiários são Beto Marubo, Cristóvão Pissango Negreiros, Eliesio da Silva Vargas Marubo, Higson Dias Castelo Branco, Juliana Oliveira, Manoel Barbosa da Silva, Natália France Neves Carvalho, Orlando Possuelo, Paulo Dollis, Varney Kanamary e Valdir Estevão Marubo. A ampliação corresponde à medida cautelar MC 449-22, concedida em seu momento em favor do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips, após seu desaparecimento em 5 de junho último.

Segundo a representação, os membros da UNIVAJA estão em risco devido ao seu trabalho para proteger os povos indígenas do Vale do Javari e seu território, bem como por sua participação ativa na busca de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips e pela demanda por justiça por seus assassinatos. Neste contexto, eles e elas estariam sendo assediados e ameaçados de morte.

Os 11 membros da UNIVAJA têm recebido ameaças diretas, incluindo contra seus familiares ou ameaças nas quais se refere ao fato de que suas residências são conhecidas. A representação informou que, apesar de haver denunciado diante instâncias estatales, não se teriam sido adotadas medidas de proteção apropiadas e suficientes.

Por sua vez, o Estado informou que em 15 de junho de 2022, após vários procedimentos de busca, as equipes responsáveis localizaram os corpos dos beneficiários Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips. O Estado indicou que está mantendo esforços para reforçar a segurança no Vale do Javari. Em 19 de junho de 2022, as autoridades do Estado estiveram em Tabatinga para reuniões com órgãos públicos, autoridades locais e líderes indígenas. Também declarou que as três principais pessoas sob investigação pelo assassinato de Bruno Araújo Pereira e Dom Philips estão em prisão preventiva; e que foram tomadas medidas para incluir os membros da UNIVAJA no Programa para a Proteção dos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH).

A Comissão observou que os beneficiários estão inseridos num contexto de violência e assédio que foi identificado no momento em que as medidas cautelares foram concedidas a favor de Araújo Pereira e Phillips; o que inclui a presença de tráfico ilegal, mineração e pesca ilegais, e supostamente um aumento das atividades de grupos armados. Além disso, a CIDH considerou a seriedade das ameaças relatadas e sua repetição ao longo do tempo, com momentos de risco particular.

A CIDH valorizou as iniciativas adotadas pelo Estado; no entanto, observou que o Estado não implementou medidas concretas de proteção em favor das pessoas beneficiárias e que lhes permitissem continuar seu trabalho como defensores de direitos humanos e do meio ambiente.

Além disso, a Comissão valorizou as ações de busca e localização dos corpos do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips, bem como o progresso feito na investigação desses eventos.

Em vista do exposto, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão decidiu conceder a ampliação da medida cautelar e solicitou ao Estado do Brasil que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal das 11 pessoas identificadas, levando em consideração a relevância cultural das medidas adotadas;
  2. adote as medidas necessárias para garantir que as pessoas beneficiárias possam continuar a realizar seu trabalho como defensores de direitos humanos sem serem submetidos a ameaças, assédio ou atos de violência no exercício de suas funções;
  3. coordene as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. informe sobre as medidas tomadas para investigar os fatos que deram origem à adoção da presente medida cautelar e asssim evitar sua repetição.

A Comissão tomou nota do pedido da representação de criar "uma equipe especial de seguimiento" enfocada no componente de investigação e medidas de não repetição da MC 449-22 a favor de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips. Também tomou nota e saudou a predisposição do Estado para integrar o mecanismo, "caso esse abrigue em suas atividades a proposição de políticas de proteção das comunidades indígenas no Vale do Javari e a promoção da igualdade racial.". Por este motivo, a Comissão se coloca à disposição das partes, ressalta a abertura ao diálogo construtivo e, a raiz disso, decide convocar espaços de consulta, como uma reunião de trabalho, a fim de avaliar a possibilidade.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um pré-julgamento de uma eventual petição perante o Sistema Interamericano em que se alegue violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 251/22

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