A CIDH concede medidas cautelares em favor de Deibis Esteban Mota Marrero na Venezuela

3 de novembro de 2022

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 31 de outubro de 2022 a Resolução 61/2022, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Deibis Esteban Mota Marrero, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

Segundo a parte solicitante, Deibis Mota é tenente-coronel do Exército e se encontra privado de liberdade no Centro Nacional para Processados Militares (CENAPROMIL, conhecido como "Ramo Verde") sem receber assistência médica necessária, visto que sua saúde teria sido gravemente afetada pelas sequelas das agressões recebidas durante sua detenção. Tal situação estaria se agravando devido às condições de detenção e às ameaças e maus tratos dos quais seria alvo por parte de agentes penitenciários.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pela parte solicitante, a CIDH considerou que Deibis Esteban Mota Marrero se encontra em uma situação de risco, considerando que a situação na qual se encontra persiste desde sua detenção em 2018 e é suscetível de agravamento contínuo. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento e da Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura, solicita-se ao Estado da Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde de Deibis Esteban Mota Marrero. Em especial, assegurando que tenha acesso a um tratamento médico, conforme o recomendado pelos médicos independentes correspondentes, devendo as autoridades produzirem um relatório médico que corrobore a situação de saúde atual do beneficiário;
  2. Adote as medidas necessárias para que suas condições de detenção se adequem aos parâmetros internacionais aplicáveis;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com o proposto beneficiário e seus representantes; e,
  4. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 246/22

5:15 PM