A CIDH outorga medidas cautelares em favor de A.A.V.B. e seu núcleo familiar na Colômbia

21 de outubro de 2022

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 15 de outubro de 2022 a Resolução 55/2022, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de A.A.V.B e seu núcleo familiar, na Colômbia, após identificar que se encontram em uma situação de risco de dano irreparável aos seus direitos.

De acordo com a organização solicitante, A.A.V.B é um jovem afrocolombiano, liderança social, ambiental e comunitária em Cali, que teria sido ameaçado e assediado por grupos armados no território de Huerta Étnica. Isto ocorre depois do suposto assassinato de quatro membros do movimento liderado por A.A.V.B. Diante da ausência de medidas eficazes em favor do beneficiário, ele teria se visto obrigado a adotar mecanismos de autoproteção.

Por sua vez, o Estado informou que a Unidade Nacional de Proteção (UNP) havia decidido não ativar uma rota de proteção e que o Sr. A.A.V.B. poderia apresentar um novo pedido a este órgão caso ocorressem novos atos. Entretanto, indicou que havia ordenado diferentes ações perante diversos órgãos do Estado, buscando a proteção do beneficiário. Também indicou que o Ministério Público está avaliando se os fatos descritos pelos solicitantes estariam relacionados com as ameaças investigadas para que incluí-los no processo ou para que se abra uma nova investigação.

A Comissão avaliou as ações adotadas pelo Estado, observando que a situação de vulnerabilidade do Sr. A.A.V.B. e os fatores de risco não haviam sido mitigados. Os solicitantes se referiram à presença contínua de grupos armados ilegais e pessoas armadas no território de Huerta Étnica. Por outro lado, nenhuma informação foi recebida sobre o andamento das investigações sobre o assassinato das quatro pessoas acima mencionadas.

Consequentemente, de acordo com os termos do artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado da Colômbia que: a) adote as medidas necessárias, com a correspondente abordagem étnico-racial e de gênero, para proteger os direitos à vida e integridade física do Sr. A.A.V.B. e dos membros de sua família; b) adote as medidas de proteção necessárias para que o Sr. A.A.V.B. possa continuar realizando suas atividades em defesa dos direitos humanos sem estar sujeito a ameaças, intimidação, assédio ou atos de violência; c) acordar as medidas a serem implementadas com os beneficiários e seus representantes; e d) informar sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio de uma petição que pode eventualmente ser apresentada ao Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 239/22

3:42 PM