A CIDH publica acordo de solução amistosa do Caso 13.125 por falta de investigação de um homicídio perpetrado pelo ELN na Colômbia

24 de agosto de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 13.125, Ricardo Antonio Elías e família, da Colômbia a través de seu Relatório de Homologação No. 68/22. O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado pelo assassinato de Ricardo Antonio Elías por parte da guerrilha autodenominada Exército de Liberação Nacional (ELN) em 13 de novembro de 1988, durante uma ocupação do grupo guerrilheiro na zona de Cocuy no departamento de Boyacá.

Em 20 de dezembro de 2021, as partes assinaram um memorando de entendimento para a busca de uma solução amistosa, juntamente com um cronograma de trabalho para o avanço das negociações, que se materializou com a assinatura de um acordo em 1º de março de 2022, na cidade de Bogotá, pelo qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional por omissão pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana em relação ao artigo 1. 1. do mesmo instrumento (obrigação de garantia), em detrimento da família de Ricardo Antonio Elías Puente, devido à falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos, o que resultou na não identificação, acusação e punição das pessoas responsáveis por seu assassinato.

O Estado se comprometeu com a implementação de medidas de reparação que consistem em: 1) entregar uma carta de dignidade à família da vítima; 2) publicar o acordo de solução amistosa no site da Agência Nacional de Defesa Legal do Estado e; 3) conceder reparação pecuniária através da aplicação da Lei 288 de 1996.

No Relatório de Solução Amistosa 68/22, avaliou-se que a medida relacionada com a entrega da carta de reconhecimento foi cumprida, enquanto os demais compromissos incluídos no acordo ainda estão pendentes de cumprimento. Portanto, CIDH continuará acompanhando até a total implementação do acordo.

A CIDH aprecia os esforços de ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa compatível com o objetivo e propósito da Convenção e saúda os esforços feitos pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos e o convida a continuar usando este mecanismo para a resolução de questões pendentes perante o sistema de petição e casos individuais. Também felicita a parte peticionária e aprecia seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 187/22

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