Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 14.306, José Ramón Ochoa Salazar e Família, da Colômbia a través de seu Relatório de Homologação No. 65/22. O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação e punição dos responsáveis do homicídio de José Ramón Ochoa Salazar no ano de 1997, no Município de Puerto Rico, Departamento de Meta, supostamente perpetrado por membros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC).
Em 27 de maio de 2021, as partes assinaram um memorando de entendimento para a busca de uma solução amistosa, que se materializou com a assinatura de um acordo em 21 de dezembro de 2021, na cidade de Bogotá, pelo qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pelo não cumprimento de seu dever de garantir os direitos contidos nos Artigos 8 (direito às garantias judiciais) e 25 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em relação ao Artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento da família do Sr. José Ramón Ochoa Salazar, devido à falta de diligência na investigação dos eventos ocorridos.
O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato privado de reconhecimento de responsabilidade virtual; 2) conceder à Alba Graciela Ochoa Salazar um auxílio econômico, com o objetivo de financiar um programa acadêmico de nível técnico profissional, tecnológico, universitário ou de pós graduação em uma Instituição de Educação Superior na Colômbia reconhecida pelo Ministério da Educação Nacional; 3) realizar Mesas de Trabalho com o Ministério de Habitação, Cidade e Território com o objetivo de apresentar a oferta institucional para o acesso a programas de moradia; 4) publicar o acordo de solução Amistosa na página web da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; e 5) outorgar uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.
No Relatório de Solução Amistosa 65/22, a CIDH avaliou o cumprimento total das medidas relacionadas com o ato de reconhecimento privado de responsabilidade e a realização das mesas de trabalho com o Ministério de Habitação, Cidade e Território; por outro lado, considerou que ficaram pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, portanto, seguirá realizando acompanhamento até verificar a implementação total.
A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objetivo e fim da Convenção e saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos ao mesmo tempo em que o convida a seguir utilizando este mecanismo para a resolução de assuntos que tramitam no sistema de petições e casos individuais. Além disso, parabeniza a parte peticionária e valoriza seus esforços para participar da negociação e promover o avanço deste acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 149/22
10:30 AM