Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – No Dia Mundial do (a) Refugiado (a), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) convocam os Estados a continuar a adotar medidas para fortalecer os sistemas nacionais de asilo e proteção internacional, e a incorporar abordagens diferenciadas para responder aos desafios enfrentados pelos Estados e para atender às necessidades de grupos de pessoas requerentes de asilo e refugiadas que enfrentam maiores fatores de risco.
No final de 2021, de acordo com o relatório anual Global Trends do ACNUR, o número de pessoas deslocadas pela guerra, violência, perseguição e violações dos direitos humanos aumentou para 89,3 milhões, o que representa um aumento de 8% em relação ao ano anterior e é mais que o dobro do número de dez anos atrás. A região das Américas recebeu mais de 5,1 milhões de pessoas deslocadas através das fronteiras (20% da população mundial), dos quais 86% eram venezuelanas, incluindo pessoas refugiadas, requerentes de asilo, refugiadas retornadas, deslocadas internas, apátridas, entre outros. Destas, 740.143 pessoas estavam em situação de asilo e proteção internacional, enquanto 2.380.149 aguardavam uma resolução para seus pedidos.
A Comissão e o ACNUR reconhecem a complexidade e o caráter misto dos movimentos crescentes de pessoas na região, os quais envolvem pessoas que viajam juntas, geralmente de forma irregular, pelas mesmas rotas, utilizando os mesmos meios de transporte e enfrentando os mesmos desafios e riscos, mas por diferentes motivos. As pessoas que viajam como parte de movimentos mistos têm diferentes necessidades e podem incluir pessoas solicitantes de asilo, refugiadas, apátridas, vítimas de tráfico, crianças desacompanhadas ou separadas, e migrantes em situação irregular. Isto se viu agravado pelo contexto da pandemia por COVID-19, impactando de forma desproporcional às populações mais vulneráveis, como as pessoas refugiadas.
Neste contexto, a Comissão enfatiza que o contínuo aumento dos deslocamentos forçados na região e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas em contexto de mobilidade humana exigem uma abordagem integral por parte dos Estados. Por isso, destaca a importância de estabelecer um marco normativo de proteção deste grupo de pessoas. Em especial, estabelecendo procedimentos diferenciados para atender e proteger as pessoas refugiadas, assim como aquelas que não buscam proteção internacional, com base no acesso a direitos e busca de soluções duradouras. Isto, com o objetivo de enfrentar os desafios que os movimentos mistos em grande escala representam na região.
Deve-se lembrar que a proteção internacional das pessoas refugiadas e requerentes de asilo, a concessão de vistos humanitários, o reassentamento de pessoas refugiadas, bem como a adoção de mecanismos de proteção temporária, proteção complementar, acordos de permanência legal ou iniciativas de regularização migratória que incluam salvaguardas de proteção, representam respostas integrais, complementares e duradouras para a proteção das pessoas afetadas e para o cumprimento efetivo da Declaração e Plano de Ação do Brasil de 2014, o Pacto Mundial de Refugiados de 2018 e os Princípios Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de Todos os Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas.
Da mesma forma, as medidas acima mencionadas devem ser incorporadas à legislação nacional e aos sistemas de proteção dos Estados, e não apenas enquanto programas temporários, para que as pessoas em situação de mobilidade humana possam ter acesso a esses procedimentos sob as garantias de um processo justo, a fim de que sejam efetivamente sustentáveis a longo prazo.
Finalmente, no marco da comemoração do Dia Mundial do(a) Refugiado(a), a CIDH e o ACNUR reiteram a necessidade de incorporar abordagens de proteção diferenciadas para o cuidado de mulheres e outros grupos em situações especiais de vulnerabilidade, tais como vítimas de tráfico de pessoas; vítimas de crimes; crianças e adolescentes acompanhados, desacompanhados ou separados; pessoas com deficiência; pessoas indígenas; pessoas idosas; pessoas LGBTI; e pessoas afrodescendentes.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
Há mais de 70 anos, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) tem sido a agência das Nações Unidas responsável pela proteção de refugiados e pessoas deslocadas por perseguição, conflito ou violência e pela promoção de soluções duradouras para sua situação. Está sediada em Genebra, Suíça, e está presente em mais de 546 locais em 134 países em todo o mundo. Em reconhecimento ao seu trabalho, o ACNUR recebeu o Prêmio Nobel da Paz em 1954 e 1981, e foi agraciado com o Prêmio Príncipe das Astúrias em 1991.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 139/22
10:00 AM