O Relatório Anual da CIDH 2021 observa avanços e desafios em matéria de direitos humanos na região

2 de junho de 2022

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica seu Relatório Anual 2021, um instrumento de referência regional e de transparência institucional que compila a situação dos direitos humanos e apresenta os avanços e desafios produzidos na região.

"O Relatório Anual contribui para a implementação dos parâmetros interamericanos que transformam a vida das pessoas e o trabalho das instituições públicas dos países da região", afirmou a Presidenta da CIDH, Julissa Mantilla Falcón.

Cada um dos 6 capítulos do Relatório Anual exibe as conquistas institucionais. Enquanto o capítulo I apresenta as atividades da CIDH, o capítulo II contém informações sobre os avanços históricos obtidos na redução do atraso processual e no acompanhamento de recomendações de casos individuais do sistema de petições e casos. Ressalte-se que em 2021 foram aprovados 345 relatórios de admissibilidade, sendo 264 admissibilidades e 81 inadmissibilidades. Além disso, em 36 reuniões de trabalho e 57 de mediação conseguiu-se a subscrição de 21 novos acordos de solução amistosa. Tais resultados tiveram um impacto notório na proteção e no acesso integral à justiça, tanto nas vítimas que recorreram à CIDH como também naquelas políticas e leis que incidem sobre os direitos humanos.

Nos 75 relatórios de mérito adotados em 2021 e 14 finais publicados, foram desenvolvidos temas de fundamental importância para a região. Entre eles destacam-se os relativos ao acesso à justiça e à proporcionalidade das sanções por crimes de lesa humanidade; aos direitos das mulheres em contextos de privação de liberdade; ao direito à reparação pela responsabilidade de empresas por graves violações de direitos humanos; à obrigação de prevenir a tortura e a violência sexual de mulheres desaparecidas. Inclui-se também os temas relativos ao direito à propriedade dos povos indígenas; à licença maternidade para mães adotivas; ao direito à saúde das pessoas idosas, como também as obrigações de regulamentação e fiscalização das políticas públicas de saúde reprodutiva e de planificação familiar.

A CIDH concedeu 73 novas medidas cautelares, decidiu ampliar outras 33 e solicitou à Corte IDH cinco medidas provisórias. Também emitiu quatro resoluções de acompanhamento a medidas cautelares, em face da persistência de fatores de risco ou da identificação de desafios na sua implementação. Igualmente, suspendeu 40 medidas cautelares por considerar que já não existiam fatores de risco que sustentassem a sua vigência. Durante 2021, foram revisadas todas as solicitações de medidas cautelares anteriormente registradas até o ano de 2019 e que estavam pendentes de uma decisão final.

O capítulo III tem como foco as atividades das relatorias temáticas e de país, e de promoção e capacitação. O Capítulo IV se divide em duas seções: IV.A e IV.B. A seção IV.A mostra as tendências regionais com os avanços e desafios em direitos humanos que têm os 35 Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Entre os avanços se destacam as ações de alguns Estados para realizar eventos eleitorais de forma pacífica no contexto da pandemia; reduzir os níveis de encarceramento; reconhecer a identidade de gênero nos documentos de identidade e de matrimônio igualitário. O capítulo ressalta a implementação de normas para a regularização de pessoas migrantes; assegurar o acesso às vacinas contra COVID-19 de pessoas em contextos de mobilidade humana, além de implementar políticas inclusivas de pessoas com deficiência; e avançar na possibilidade da interrupção legal da gravidez.

Com relação às tendências preocupantes, o Relatório Anual afirma que em alguns países houve retrocessos na vigência do Estado de direito e ataques ou desconsideração da independência judicial. Observou-se o debilitamento de instituições nacionais de direitos humanos; o fechamento de espaços democráticos por meio da promulgação de leis e de iniciativas que restringiram o direito de associação, a liberdade de expressão, de participação e de reunião pacífica. Menciona-se a preocupante militarização em tarefas de segurança pública, assim como o uso desproporcional da força e a criminalização dos protestos sociais.

O Relatório também aponta os retrocessos no reconhecimento dos direitos das mulheres e de pessoas LGBTI, as situações de violência extrema do crime organizado, a persistência no desaparecimento de pessoas, assim como as múltiplas formas de violência contra as mulheres. Afirma-se que dezenas de milhares de pessoas migrantes e refugiadas foram atingidas por políticas migratórias restritivas e situações de risco e insegurança nas fronteiras.

No capítulo IV.B se encontram os Estados de Cuba, Nicarágua, Venezuela e Guatemala, devido a que em tais países se observam graves violações de direitos humanos e ataques à institucionalidade democrática. Neste ponto, a CIDH reconhece a inciativa da Guatemala em estabelecer uma linha de trabalho para dar seguimento às suas recomendações sobre as preocupações observadas, na base de um diálogo franco; assim como na sua disposição em atender às exigências do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

O capítulo V está centrado no acompanhamento de recomendações formuladas pela Comissão Interamericana aos Estados de Honduras e do México por meio dos relatórios de país; e o relatório temático sobre verdade, justiça e reparação na Colômbia.

O último capítulo do Relatório Anual detalha a estrutura institucional, a distribuição e execução dos seus recursos financeiros e os projetos implementados com seus respectivos doadores. Nos anexos se encontram relatórios, resoluções e os trabalhos da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) e da Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA).

"O Relatório Anual 2021 dá continuidade ao compromisso que a CIDH tem desenvolvido em seus 60 anos de história, dia a dia, para servir à memória das vítimas de violações de direitos humanos" – afirma a Secretária Executiva da CIDH, Tania Reneaum Panszi – "Neste caminho, fazemos também um reconhecimento especial das organizações da sociedade civil e das pessoas defensoras que lutam em prol de uma região mais justa e igualitária".

Finalmente, a Comissão Interamericana agradece o trabalho realizado pelos Estados Membros e aos observadores da OEA, às organizações da sociedade civil, aos organismos internacionais e regionais, ao Secretário Geral da OEA. Do mesmo modo, agradece aos doadores, cujas contribuições têm sido decisivas para se alcançar os inéditos resultados apresentados. Também agradece o trabalho desenvolvido pela equipe da Secretaria Executiva e reconhece o histórico aumento na sua produtividade durante o ano de 2021, especialmente porque isto ocorreu no contexto da pandemia e do trabalho remoto.

A Comissão espera que este instrumento regional de referência contribua para o monitoramento da situação dos direitos humanos vivenciada e enfrentada pelos povos do Hemisfério; e que contribua de modo significativo para a prestação de contas e a transparência institucional.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 123/22

12:00 PM