Imprensa da CIDH
Washington D.C – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) condenam a decisão de eliminar o Canal Católico da programação da TV a cabo e o assédio permanente à Igreja Católica na Nicarágua. O Estado deve pôr fim à repressão e garantir o pluralismo das vozes e dos conteúdos na mídia.
De acordo com informações públicas, o Instituto Nicaraguense de Telecomunicações e Correios (TELCOR) - o regulador de comunicações do país - ordenou às operadoras de televisão a cabo que retirassem o canal católico da grade de programação. O Canal Católico, que foi fundado em 2011, pertence à Conferência Episcopal da Nicarágua e foi descontinuado durante a transmissão de atividades religiosas.
Embora a remoção do canal tenha sido anunciada publicamente por uma das principais empresas de telecomunicações do país em 20 de maio, pelo menos quatro outras grandes operadoras de TV a cabo e um número indeterminado de operadoras locais foram notificadas e, de acordo com os regulamentos atuais, foram forçadas a remover o canal.
A ordem da TELCOR veio no dia seguinte à denúncia realizada pelo bispo da Diocese de Matagalpa e administrador apostólico da Diocese de Estelí em suas redes sociais sobre o aumento do assédio por parte dos agentes da Polícia Nacional. Além disso, de acordo com as informações recebidas, as operadoras de TV a cabo estariam temerosas de fornecer informações adicionais sobre a situação.
Igualmente, esses eventos se inserem em um contexto de perseguição, assédio, intimidação, perseguição policial e declarações estigmatizantes proferidas pelas mais altas autoridades estatais e por oficiais da polícia contra membros da Igreja Católica. Deve-se lembrar que este ano a Assembleia Nacional cancelou arbitrariamente o status legal de organizações ligadas à Igreja Católica, como a Universidade Católica de Trópico Seco e as escolas da diocese de Estelí. Em março, o Estado ordenou a saída do Núncio Apostólico do país, que foi mediador na Mesa de Diálogo de 2019. Da mesma forma, desde 2018, outras lideranças religiosas denunciaram a existência de barricadas policiais e de controles que impedem a entrada de pessoas nas igrejas. Além disso, padres estrangeiros teriam tido a sua permissão de permanência retirada e outros teriam sido ameaçados de expulsão.
A CIDH e a RELE lembram que o Artigo 12.3 da Convenção Americana prevê "a liberdade de professar e divulgar a própria religião e crenças, individualmente ou coletivamente, em público ou em privado" e estabelece que "a liberdade de manifestar a própria religião e crenças estará sujeita apenas às limitações prescritas por lei e que sejam necessárias para proteger a segurança pública, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades de outrem". Portanto, a ordem de excluir o Canal Católico da grade de programação poderia constituir uma limitação arbitrária à difusão da religião e crença e, considerando o contexto atual, poderia também representar uma represália contra a Igreja por seu papel de mediador e acompanhante das vítimas da crise dos direitos humanos.
Em conformidade com o que está estabelecido no Marco Jurídico Interamericano sobre o Direito à Liberdade de Expressão, o discurso religioso goza de um nível de proteção especial sob a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), uma vez que expressa elementos constitutivos da identidade e dignidade individuais. Isto é particularmente importante em um país com uma maioria da população praticante da religião católica.
De acordo com as considerações anteriores, a CIDH e a RELE exortam o Estado a cessar os constantes ataques contra a Igreja Católica. Igualmente, instam o Estado a se abster de usar seu poder no âmbito das telecomunicações como uma medida indireta para limitar ou impedir a circulação de informações, ideias e opiniões. Isto pressupõe o dever de restabelecer a licença de transmissão do Canal Católico e assim garantir a diversidade e pluralidade de vozes. Da mesma forma, de acordo com as normas interamericanas, a Comissão e sua Relatoria Especial convidam as empresas operadoras de televisão a tomar todas as medidas possíveis para garantir o pleno respeito do direito à liberdade de expressão.
A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para estimular a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e desenvolvimento do sistema democrático.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 119/22
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