O México deve adotar medidas urgentes para erradicar a violência contra as mulheres

10 de maio de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa preocupação diante do aumento da violência contra mulheres, meninas e adolescentes no México e urge o Estado a redobrar os esforços para investigar, julgar, sancionar e reparar a violência baseada no gênero. Do mesmo modo, deve adotar medidas eficazes para prevenir e evitar a repetição de padrões de violência.

Ao longo do presente ano, a Comissão tem registrado denúncias de feminicídios e desaparecimento de mulheres no país. Segundo informações da Secretaria Executiva do Sistema Nacional de Segurança Pública, de janeiro a março de 2022, foram relatados em nível nacional 229 casos de feminicídio, com os maiores números de casos nos estados do México, Veracruz e Nuevo León, onde recentemente foram relatados o assassinato e o desaparecimento forçado de Debanhi Escobar, de 18 anos; caso que reflete a situação de violência contras as mulheres neste país. A Comissão Nacional de Busca reporta que 24.600 mulheres foram dadas como desaparecidas. Além disso, segundo dados oficiais, foram registradas 2.287 violações e mais de 50 mil casos de violência familiar ou de casal.

Os casos relatados durante 2022 não devem ser analisados de maneira isolada, mas sim em um contexto de violência de gênero contra as mulheres no país, em especial atos de feminicídio, violência sexual e doméstica. A Comissão reafirma que a violência baseada no gênero integra um padrão contínuo oriundo da discriminação histórica e estrutural, enraizada na cultura patriarcal e machista das sociedades da região que condiciona as mulheres, meninas e adolescentes a noções estereotipadas de inferioridade.

Sob a Convenção de Belém do Pará e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o México está obrigado a agir com a devida diligência reforçada para prevenir, investigar e sancionar todas as formas de violência baseada no gênero contra as mulheres, meninas e adolescentes, por todos os meios apropriados e sem dilações. Igualmente, deve adotar medidas para a prevenção e para a não repetição dos atos de violência mediante a modificação das condições estruturais, normas sociais e padrões culturais que legitimam e reproduzem a violência contras as mulheres. Sublinhe-se que tais obrigações foram incorporadas pelo México no marco jurídico composto pela Lei Geral de Acesso das Mulheres a uma Vida Livre de Violência e pelas políticas públicas como o Programa Nacional para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2020 – 2024 e o Programa Integral para Prevenir, Atender, Sancionar e Erradicar a Violência contras as Mulheres (PIPASEV) 2021-2024.

Nesse sentido, a Comissão chama o Estado a cumprir as recomendações contidas no relatório Situação dos Direitos Humanos no México, assim como no seu relatório sobre violência e discriminação contra as mulheres, meninas e adolescentes, em especial aquelas relativas à implementação e ao fortalecimento de medidas para prevenir, sancionar e erradicar a violência e discriminação contra as mulheres, meninas e adolescentes. Isto deve incluir a capacitação e monitoramento das pessoas funcionárias que estão encarregadas da busca e investigação, dos serviços de saúde e justiça, assim como das ações concretas que contribuam para a transformação do padrão cultural patriarcal e machista em uma cultura de respeito integral pelas mulheres.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 097/22

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