A CIDH apresenta perante a Corte IDH caso relative à Venezuela sobre privação illegal de Liberdade e tortura

23 de março de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu, em 16 de fevereiro de 2022, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Caso Alfredo José Chirinos Salamanca e outros, relativo à Venezuela, sobre a responsabilidade do Estado pelas violações aos direitos humanos de 14 pessoas funcionárias da Polícia Municipal de Chacao, privadas de liberdade.

Em junho de 2016, foram emitidos mandados de prisão contra as 14 vítimas por suposto cometimento de crime de homicídio.

Após 45 dias desta decisão, os promotores solicitaram a substituição da prisão preventiva por uma medida cautelar, o que foi declarado procedente, e a juíza ordenou a liberdade imediata das vítimas. Apesar disso, as vítimas permaneceram privadas de liberdade em Helicoide, sede do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional em Caracas.

Segundo denúncias públicas, 5 funcionários foram submetidos a torturas para se obter informações ou confissões sobre a sua participação nos fatos. Em protesto, as vítimas realizaram uma greve de fome, sem receber atenção médica adequada.

Doze das quatorze vítimas foram libertadas em dezembro de 2017. No entanto, Fred Armando Mavares Zambrano e Reggie Jackson Andrade Alejos continuaram presos, e sofreram diversas violações aos seus direitos humanos, como a falta de traslado para audiências judiciais, o não cumprimento de alvarás de soltura e traslado a outro centro penitenciário, onde permaneceram em condições desumanas de isolamento.

Em seu Relatório de Mérito a Comissão concluiu que o Estado da Venezuela violou o direito à liberdade e à integridade pessoal das vítimas, ao mantê-las privadas de liberdade de modo arbitrário e ilegal durante um período de 17 meses a 2 anos, durante o qual sofreram tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante. Apesar de ter conhecimento das denúncias, o Estado nada fez para esclarecer os fatos ou proteger a liberdade dessas pessoas.

Diante do exposto, a Comissão estabeleceu que o Estado é responsável pela violação dos artigos 5.1, 5.2, 7.1, 7.2, 7.3, 7.6, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, combinados com as obrigações estabelecidas em seu artigo 1.1, e os artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura.

A Comissão Interamericana recomendou ao Estado venezuelano:

  1. Reparar integralmente as vítimas de modo material e imaterial.
  2. Adotar medidas de atenção em saúde física e mental para a reabilitação das vítimas, se assim for da sua vontade e de modo acordado.
  3. Dar início e conduzir a investigação penal de modo diligente, efetivo e em um prazo razoável para esclarecer os fatos, identificar os possíveis responsáveis e impor as sanções correspondentes.
  4. Estabelecer mecanismos de não repetição e medidas para assegurar que as condições de detenção no Helicoide sejam ajustadas aos parâmetros interamericanos. Em especial:
    1. Emitir uma diretiva das mais altas autoridades para que os funcionários do SEBIN se abstenham de qualquer prática que constitua tortura ou um tratamento cruel, desumano e degradante, incluídos os atos de violência sexual e de gênero. Investigar e julgar o uso da tortura, inclusive durante os interrogatórios.
    2. Assegurar que as condições do SEBIN se adequem aos parâmetros internacionais relativos às pessoas privadas de liberdade.
    3. Adotar as medidas legislativas, administrativas ou de qualquer índole, inclusive de caráter coercitivo, para assegurar que funcionários do SEBIN cumpram efetivamente os alvarás de soltura emitidos por decisão judicial.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 060/22

10:00 AM