A CIDH adverte sobre projetos de lei que limitam os direitos humanos das pessoas trans, não-binárias e de gênero diverso na região

29 de dezembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) exorta os Estados a se absterem de aprovar e implementar legislação com intenção e efeitos discriminatórios contra pessoas trans, não-binárias e de gênero diverso. Essas iniciativas, além de serem contrárias às obrigações internacionais sobre o direito à igualdade e à não discriminação, reforçam e institucionalizam os preconceitos sociais que motivam atos de violência e exclusão social sofridos por pessoas trans, não-binárias e de gênero diverso desde a infância.

Durante 2021, a CIDH observou a tramitação e a adoção de iniciativas legais que perpetuam a patologização das pessoas trans, negam suas identidades e estimulam sua exclusão social, inclusive na escola. Isto, em um contexto de medidas regressivas e contrárias à perspectiva de gênero e diversidades, conforme alertou a CIDH anteriormente.

A este respeito, a Comissão tomou conhecimento de projetos de lei em entidades federais nos Estados Unidos que proíbem a participação de crianças e adolescentes trans em atividades esportivas em equipes que correspondam à sua identidade de gênero, incluindo a lei recentemente sancionada House Bill 25 no estado do Texas. De forma semelhante, houve avanços em iniciativas que procuram proibir e punir o acesso de crianças e adolescentes a serviços de afirmação de gênero, mesmo quando há consentimento dos pais, incluindo o House Bill 454 no estado de Ohio, entre outras. Não obstante, a CIDH reconhece o compromisso expressado pelo Governo Federal de garantir proteção federal contra a discriminação com base na identidade gênero e orientação sexual no âmbito da educação por meio da Ordem Executiva de 8 de março de 2021. 

Por outro lado, recebeu-se informação sobre a iniciativa de lei No. 5940 na Guatemala, que reformaria leis ordinárias cujo suposto objetivo é proteger crianças e adolescentes dos chamados "transtornos da identidade de gênero", perpetuando o discurso patologizante que tem motivado historicamente atos de violência e discriminação contra pessoas trans, não binárias e de gênero diverso. A CIDH reitera a situação de especial vulnerabilidade de crianças e adolescentes trans, não-binarias e de gênero diverso, cuja exposição à discriminação, ao assédio e à violência física, sexual e psicológica nas escolas, no âmbito familiar e em ambientes comunitários é maior. No relatório sobre Perssoas Trans e de Gênero Diverso e seus DESCA, destaca-se que os ambientes educativos hostis contra as crianças e adolescentes trans motivam o abandono escolar e aprofundam a exclusão social.

No mesmo sentido, a CIDH recorda que, à luz da Opinião Consultiva No. 24/17 da Corte Interamericana, os parâmetros sobre direito à identidade de gênero são plenamente aplicáveis em favor das crianças e adolescentes. Assim, reitera-se o chamado aos Estados da região para garantir o reconhecimento das identidades de gênero das pessoas trans, não-binárias e de gênero diverso, à luz dos parâmetros interamericanos de direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 353/21

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