Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 23 de novembro de 2021, a Resolução 93/2021 por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Vicente Iván Suástegui Muñoz e sua família, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos no México.
As informações trazidas pelas partes afirmam que desde o dia 5 de agosto o paradeiro de Suástegui Muñoz é desconhecido, e que, apesar das investigações e buscas promovidas pelo Estado, ele não foi ainda encontrado. Além disso, os integrantes da família de Suástegui Muñoz se defrontam com represálias em virtude dos seus esforços de denúncia e busca em uma zona na qual supostamente há a presença de grupos delitivos.
A CIDH considerou o acima exposto e, buscando atender às características particulares do caso e à luz do parâmetro prima facie (à primeira vista), concede a medida cautelar com base no artigo 25 do seu Regulamento, e solicita ao México que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos cabíveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 314/21
7:07 PM