No marco da COP 26 da Convenção Quadro sobre Mudança do Clima, a CIDH e a REDESCA chamam os Estados Membros da OEA a colocar a proteção dos direitos humanos no centro de suas políticas e ações climáticas

4 de novembro de 2021

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Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) convocam todos os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), no âmbito da Conferência das Partes (COP) nº 26 da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a adotar uma abordagem de direitos humanos como aspecto central de todas as negociações, políticas e ações nesta área.

A mudança climática representa uma verdadeira emergência de direitos humanos, que exige que os princípios e normas que regem o Direito Internacional e Interamericano de Direitos Humanos vis-à-vis os do Direito Internacional Ambiental orientem todas as soluções, políticas e ações nesta área. Consequentemente, a CIDH e a REDESCA instam os Estados membros da OEA, de acordo com as obrigações assumidas dentro do sistema interamericano, a colocar os direitos humanos e o impacto adverso que a mudança climática tem sobre o desfrute dos direitos humanos no centro de suas negociações e decisões climáticas, especialmente para as pessoas e grupos que estão em situação de maior vulnerabilidade.

Nesta linha, a Comissão e a REDESCA destacam que o último relatório parcial do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em inglês), indicou que, dadas as circunstâncias atuais e o possível excesso de emissões, é muito provável que haja um aumento de temperatura entre 1.5°C a 2°C durante os próximos 20 anos, trazendo consigo um aumento na frequência e intensidade das ondas de calor extremo, aumento da temperatura do oceano, aumento da força e tamanho dos ciclones e furacões, secas prolongadas, e também a redução significativa das geleiras e neves perpétuas. Em particular, a CIDH e a REDESCA expressam sua preocupação com os graves impactos da mudança climática no continente americano, destacando as graves consequências que já estão sendo sentidas nos países do Caribe e da América Central e como, segundo o IPCC, o clima da América do Sul será drasticamente afetado, com uma alta ocorrência de secas e falta de chuvas na região amazônica.

Neste sentido, a CIDH e a REDESCA chamam a considerar o fato de que os efeitos das mudanças climáticas e da degradação ambiental são particularmente graves para as populações que se encontram em uma situação de especial vulnerabilidade ou que sofreram discriminação histórica, que ao mesmo tempo contribuem muito pouco para a emissão de gases causadores do efeito estufa, tais como mulheres, crianças e adolescentes, povos indígenas, afrodescendentes e pessoas que vivem em áreas rurais ou que vivem na pobreza. Muitas pessoas e populações nas Américas já estão enfrentando insegurança alimentar, migração forçada, doenças e morte devido ao aquecimento global. Consequentemente, o direito à vida, alimentação, moradia, saúde, água e um ambiente saudável são e serão cada vez mais impactados, provocando uma crise social sem precedentes, além daquela gerada pela pandemia. Por este motivo, a Comissão e REDESCA exortam os Estados, com base na aplicação do princípio de responsabilidades comuns mas diferenciadas, a aumentar seus compromissos de financiamento climático com base em uma abordagem de equidade e justiça social. Neste sentido, a CIDH e a REDESCA instam os países que mais contribuem com a emissão de gases causadores do efeito estufa a mobilizar o máximo de recursos disponíveis para a ação climática regional e global que esteja seriamente comprometida com os direitos humanos.

A CIDH e a REDESCA ressaltam que a mudança climática representa uma das maiores ameaças ao pleno desfrute e exercício dos direitos humanos das gerações presentes e futuras, à saúde dos ecossistemas e de todas as espécies que habitam o planeta: quanto maior for o aumento da temperatura global, maiores serão os efeitos adversos e as limitações que serão geradas para a efetivação dos direitos humanos. Portanto, reorientar o desenvolvimento em direção a um modelo que permita a diversificação da matriz energética, avançando para tecnologias mais limpas, eficiência energética e progresso em sistemas agroalimentares sustentáveis, são decisões centrais para enfrentar a mudança climática e garantir o respeito aos direitos humanos, ao mesmo tempo em que se avança na redução da pobreza e da desigualdade estrutural nas Américas. Da mesma forma, a recuperação econômica da crise causada pela pandemia da COVID-19 deve ser alcançada com base numa abordagem "verde", através de medidas que favoreçam a proteção ambiental e o combate eficaz da mudança climática.

A CIDH e a REDESCA lembram que o sistema interamericano de direitos humanos reconhece um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito autônomo, interdependente com outros direitos humanos, conforme estabelecido no Parecer Consultivo número 23 ou no julgamento do caso Lhaka Hontat (Nuestra Tierra) contra a Argentina da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Destacam também a estreita relação entre direitos humanos, desenvolvimento sustentável e meio ambiente, cuja interação engloba inúmeras facetas e escopos. Portanto, conforme estabelecido no relatório "Empresas e Direitos Humanos: Parâmetros Interamericanos", não apenas os Estados, no exercício de suas funções reguladoras, de supervisão e judiciais, mas também as empresas, tais como instituições financeiras internacionais, no âmbito de suas atividades e relações comerciais, devem levar em consideração e respeitar o direito humano a um ambiente ecologicamente equilibrado e ao uso sustentável e à conservação dos ecossistemas e da diversidade biológica, prestando especial atenção à sua estreita relação com os povos indígenas, comunidades afrodescendentes e populações rurais ou camponesas. A Comissão e a REDESCA também enfatizam a obrigação imediata dos Estados de implementar estratégias e políticas baseadas nos direitos humanos e com uma perspectiva de gênero para reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa e os efeitos da mudança climática, incluindo as responsabilidades legais das empresas e a devida proteção das pessoas defensoras do meio ambiente.

A CIDH e a REDESCA destacam o papel positivo e relevante das pessoas defensoras do meio ambiente, bem como a necessidade de reconhecimento e proteção especial a ser dada a seu trabalho e atividades em defesa dos direitos humanos, que são fundamentais para o fortalecimento da democracia e do Estado de direito. A contribuição que estes atores fazem para a observância dos direitos humanos através da proteção ambiental deve ser explicitamente valorizada, reiterando o papel essencial que desempenham dentro dos Estados na luta contra a mudança climática e a degradação do meio ambiente. Neste sentido, a Comissão e a REDESCA chamam os Estados americanos a garantir a participação efetiva na tomada de decisões e nas políticas climáticas daquelas pessoas que defendem a terra, os territórios e o meio ambiente, assim como das comunidades afetadas pela mudança climática. Além disso, incentivam a rápida assinatura e ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador) e do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Matéria Ambiental na América Latina e no Caribe (conhecido como Acordo de Escazú) pelos Estados da OEA que ainda não o fizeram.

Através do Plano Estratégico da CIDH 2017-2021, a CIDH criou a REDESCA, confiando-lhe expressamente a tarefa de desenvolver e fortalecer normas relativas ao direito humano ao meio ambiente e, em particular, o impacto da mudança climática sobre os direitos humanos nas Américas. Consequentemente, no âmbito de sua Agenda Estratégica 2021-2023, a Relatoria Especial tem trabalhado nesta questão como prioridade máxima do mandato, e está à disposição dos Estados americanos, da sociedade civil, do setor privado, do meio acadêmico e de todas as partes interessadas para cooperar e promover o desenvolvimento de ações climáticas que respeitem os direitos humanos nas Américas.

A REDESCA é um escritório autônomo da CIDH, especialmente criado para fortalecer a promoção e a proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano, liderando os esforços da Comissão nesse âmbito.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 291/21

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