Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 23 de agosto de 2021 a Resolução 65/2021, mediante a qual outorgou medidas cautelares a favor de Douglas Antonio Villanueva Sandoval, Cindy Mariana Mejía Tercero e seu filho, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Nicarágua.
De acordo com o requerimento, Douglas Antonio Villanueva Sandoval participou ativamente dos protestos de abril de 2018, organizando e participando de marchas de oposição ao governo em Chinandega, e participando do Movimento Juvenil pela Justiça e Liberdade; e como resultado, ele passou a receber ameaças, sofrer assédio, ser vigiado e agredido pela polícia e por agentes paramilitares. Esses atos continuariam ocorrendo de forma agravada e, além disso, a suposta situação de risco afetaria o núcleo familiar de Villanueva Sandoval. Indicou-se como exemplo que, recentemente, foram realizadas ameaças em redes sociais que sugerem que Cindy Mariana Mejía Tercero, parceira de Villanueva Sandoval, estaria sendo vigiada.
A CIDH recebeu informações do Estado, declarando que reconhece o direito à vida e à integridade física, psicológica e moral como um princípio essencial estabelecido na Constituição. O Estado também alegou que o beneficiário não se encontra em uma situação de risco que ameace sua vida ou sua integridade física ou psicológica, e que as alegações no requerimento são subjetivas, sem evidências que demonstrem a existência de um perigo iminente e real que ameace sua vida, sua segurança e seu bem-estar pessoal. Além disso, declarou que todas as pessoas são livres não apenas para expressar suas opiniões aberta e publicamente, mas também para expressar sua percepção e insatisfação com as políticas das instituições governamentais. Entretanto, nas informações fornecidas, o Estado não forneceu mais provas para refutar os eventos de risco alegados pela parte solicitante.
Por sua vez, a Comissão levou em conta a situação atual pela qual a Nicarágua está passando e observou que, desde pelo menos 2018, Villanueva Sandoval tem recebido ameaças, tem sido assediado e tem sido alvo de atos de violência, que têm sido contínuos ao longo do tempo e aumentaram recentemente em intensidade e frequência. A este respeito, foi observado o teor das ameaças, que pedem sua morte, a natureza dos eventos de risco que consistem em agressões, bem como a participação direta de agentes estatais, que em uma ocasião até foram supostamente responsáveis pela ameaça de morte.
A informação disponível no requerimento reflete que as ameaças e intimidações têm a intenção de limitar o trabalho de oposição ao governo atual realizado por Villanueva Sandoval, inclusive em grupos e movimentos da sociedade civil. Além disso, a CIDH observou que as ameaças incluem referências a sua família, e que há indicações de risco direto para sua parceira, a beneficiária Cindy Mariana Mejía Tercero.
Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita que o Estado da Nicarágua: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Douglas Antonio Villanueva Sandoval, Cindy Mariana Mejía Tercero e de seu filho. Em especial, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem os direitos das pessoas beneficiárias, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional de direitos humanos, bem como em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros; b) chegue a um acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e c) informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar, a fim de evitar que se repitam.
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre una possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 225/21
4:52 PM