A CIDH concede medidas cautelares em favor de José Bernard Pallais Arana na Nicarágua

27 de agosto de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 24 de agosto de 2021 a Resolução 67/21, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de José Bernard Pallais Arana, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a solicitação, José Bernard Pallais se encontra em uma situação de risco pois padece de enfermidades crônicas graves e está privado de liberdade desde 9 de junho de 2021, sem que se saiba seu paradeiro e suas condições de detenção.

A Comissão recebeu informações do Estado a respeito da proteção e garantia dos direitos de todas as pessoas. No entanto, além de se manifestar pela inexistência de uma situação de gravidade, não informou onde estaria detido José Bernard, tampouco apresentou informações sobre suas condições atuais de detenção e saúde, de tal modo que não foi possível analisar se o alegado pela parte solicitante quanto à existência de um grave risco contra si foi desmentido.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pelas partes no contexto no qual têm lugar, a Comissão concluiu que as informações apresentadas demonstram prima facie que José Bernard Pallais Arana se encontra em uma situação de gravidade e urgência, posto que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável. Portanto, se solicita à Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde de José Bernard Pallais Arana; b) assegure que suas condições de detenção sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis na matéria; c) considerando a situação de risco à vida, à integridade pessoal e à saúde como resultado das circunstâncias atuais relativas à sua privação de liberdade, se avalie, imediatamente, a possibilidade de concessão de medidas alternativas à privação de liberdade, em conformidade com sua normativa interna e com os parâmetros interamericanos aplicáveis; e, d) informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que levaram à adoção da presente resolução e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o Sistema Interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 222/21

11:03 AM