A CIDH informa a publicação do Relatório N° 115/21, sobre o Caso 13.171 Luis Argemiro Gómez Atehortua da Colômbia

13 de julho de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) informa sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa relativo ao Caso 13.171, Luis Argemiro Gómez Atehortua da Colômbia, assinado em 9 de junho de 2020, entre o Estado colombiano e os representantes da vítima.

O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado da Colômbia pela violação do direito à vida do senhor Luis Argemiro Gómez Atehortua, em decorrência da falta de diligência dos funcionários estatais de um centro de detenção da Polícia Nacional de Medellín em seu trabalho de vigilância, o que culminou no falecimento da vítima enquanto estava sob sua custódia.

Em 9 de junho de 2020, as partes subscreveram uma ata de entendimento para a busca de uma solução amistosa que se concretizou na assinatura de um acordo em 2 de dezembro de 2020, no qual o Estado colombiano reconheceu a responsabilidade internacional por omissão em seu dever de garantir o direito à vida, reconhecido na Convenção Americana de Direitos Humanos, em prejuízo do senhor Luis Argemiro Gómez Atehortua. Do mesmo modo, o Estado se comprometeu a realizar um ato público de desagravo e desculpas públicas, a publicar o relatório de Solução Amistosa nas páginas web oficiais do Ministério da Defesa e da Polícia Nacional da Nação; a realizar uma capacitação dirigida às corporações policiais envolvidas no caso; a estudar a possibilidade de interpor uma Ação de Revisão do processo pelos fatos que envolveram o falecimento do senhor Gómez Atehortua, e a pagar uma reparação pecuniária à luz do mecanismo estabelecido na Lei 288 de 1996.

Quanto a isso, a CIDH considerou em seu Relatório de Solução Amistosa N° 115/2021, o cumprimento total dos compromissos relacionados ao ato de desagravo e sua divulgação na página web da Agência Nacional de Defesa Jurídica, assim como em diversas redes sociais e meios de comunicação. A Comissão reconheceu também o cumprimento total do compromisso de avaliar a viabilidade de uma ação de revisão com respeito ao processo pelos fatos que envolveram o falecimento do senhor Gómez Atehortua. Por outro lado, a Comissão considerou que as medidas relacionadas à publicação do relatório nas páginas web do Ministério da Defesa e da Polícia Nacional da Nação, as capacitações e a indenização pecuniária deverão ser implementadas posteriormente à emissão do relatório de homologação, razão pela qual as declarou pendentes de cumprimento. Nesse sentido, o acordo de solução amistosa foi aprovado com um nível de cumprimento parcial. Diante do exposto, a Comissão continuará a supervisionar o cumprimento desses aspectos do acordo até a sua total implementação e insta o Estado a promover as ações necessárias para este fim.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada no presente caso e valorizou os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção. Em face do exposto, a Comissão saúda os esforços realizados pelo Estado para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais, através do mecanismo de solução amistosa e pela implementação parcial do ASA. A Comissão saúda também a parte peticionária por todos os esforços empreendidos para participar na negociação e promover a implementação do acordo.

O Relatório de Solução Amistosa N° 115/21 sobre o Caso 13.171 se encontra disponível aqui.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 174/21

10:20 AM