A CIDH apresenta caso sobre Trinidad e Tobago perante a Corte Interamericana

12 de julho de 2021

Enlaces útiles

[enlaces U aquí]

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso de Reshi Bissoon e Foster Serrette contra Trinidad e Tobago à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 29 de junho de 2021. O caso diz respeito à responsabilidade internacional do Estado pela imposição da pena de morte obrigatória contra Reshi Bissoon e Foster Serrette.

Reshi Bissoon foi preso no dia primeiro de dezembro de 1995, acusado pelo assassinato de Leslie-Ann Ramsey, enquanto Foster Serrette foi detido no dia 13 de outubro de 1998, acusado pelos assassinatos de sua esposa, Florende Bissoon, e seu filho, Shanie Serrette. O Sr Bissoon e o Sr Serrette foram condenados à pena de morte obrigatória pelo Tribunal Superior de Justiça de Trinidad e Tobago no dia 29 de outubro de 1999 e no dia 21 de maio de 2001, respectivamente. Ambas condenas foram confirmadas pelo Tribunal de Apelação e os recursos apresentados perante o Conselho Privado foram rejeitados.

De acordo com informações fornecidas pela parte peticionária, e não contestadas pelo Estado, em 12 de janeiro de 2005, as autoridades confirmaram por escrito que o Governo de Trinidad e Tobago havia aceitado a decisão do Comitê Judiciário do Conselho Privado no caso Charles Matthew, e que reduziria as penas das pessoas condenadas à morte, incluindo Reshi Bissoon e Foster Serrette. Entretanto, a mídia noticiou em junho do mesmo ano que a Comissão de Indulto planejava rever o caso dos condenados à morte, e em seguida o Procurador-Geral anunciou, em 6 de junho, perante a Câmara dos Deputados, sua intenção de reiniciar as execuções.

Em 13 de junho de 2005, apresentou-se um recurso de inconstitucionalidade com o objetivo de declarar a ilegalidade das execuções, a partir do qual se concedeu uma medida cautelar que suspendeu temporariamente as mesmas. O recurso de inconstitucionalidade foi posteriormente aceito e em 15 de agosto de 2008 as penas das vítimas foram reduzidas para a prisão perpétua.

Em seu Relatório de Mérito, a Comissão Interamericana relembrou que, de acordo com a jurisprudência de longa data da CIDH e da Corte Interamericana, a pena de morte obrigatória, ou seja, a imposição da pena de morte sem a possibilidade de apresentar e considerar circunstâncias atenuantes no processo de sentença, é contrária à Convenção Americana de Direitos Humanos (a "Convenção Americana") e à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (a "Declaração Americana").
No caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros Vs. Trinidad e Tobago, a Corte Interamericana considerou que a Lei de Delitos contra a Pessoa de 1925 impede o juiz de considerar as circunstâncias básicas para estabelecer o grau de culpabilidade e individualizar a pena, uma vez que obriga a impor indiscriminadamente a mesma pena por condutas que podem ser muito diferentes. No presente caso, a pena de morte obrigatória foi aplicada a Bissoon e Serrette com base unicamente na categoria do crime pelo qual foram condenados, negando-lhes uma sentença individualizada e a possibilidade de apresentar provas atenuantes.

A Comissão observou ainda que no caso de Bissoon houve um atraso de quase três anos desde a data de sua prisão em dezembro de 1995 até seu julgamento em outubro de 1998. Da mesma forma, no caso de Serrette, houve um atraso de mais de dois anos desde sua prisão em outubro de 1998 até seu julgamento em maio de 2001. A Comissão concluiu que essa demora, à primeira vista, não é razoável e o Estado não forneceu nenhuma justificativa adequada sobre isso.

Além disso, de acordo com a jurisprudência vinculante existente na época, a CIDH concluiu que a sentença de morte de Bissoon e Serrette deveria ter sido reduzida após a adoção da decisão Roodal em 20 de novembro de 2003, ou, pelo menos, após terem cumprido 5 anos no corredor da morte; e que, portanto, o Estado de Trinidad e Tobago não garantiu às vítimas o exercício efetivo de seu direito à comutação da pena de morte, o que também constitui uma violação dos direitos das vítimas ao devido processo e à proteção judicial.

A Comissão identificou que, apesar do reconhecimento pelo Tribunal de Apelação da ação incorreta do juiz de primeira instância no processo de Bissoon, não houve nenhuma outra ação para remediar ou retificar o possível impacto prejudicial que tais deficiências possam ter causado. Além disso, a CIDH identificou que o Estado não contrariou as alegações de Serrette de uma violação da obrigação do Estado de fornecer representação legal adequada após ter ficado insatisfeito com a assistência ineficaz do defensor encarregado.

A este respeito, concluiu-se que Trinidad e Tobago é responsável pela violação dos artigos 7.5, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação aos artigos 1.1 e 2 da mesma. Além disso, concluiu-se que a privação de liberdade durante quase nove e sete anos, no corredor da morte, e as condições desumanas de reclusão, constituíam trato desumano e portanto violavam os direitos protegidos pelos artigos XXV e XXVI da Declaração Americana. Em relação à negação de assistência médica adequada, dadas as condições desumanas comprovadas e a falta de informação que o contradiga, o Estado também violou o Artigo XI da Declaração; além disso, dado que a imposição da pena de morte obrigatória continuou após a entrada em vigor da denúncia da Convenção Americana, o Estado violou os Artigos I, XVIII e XXVI da Declaração Americana.

Em seu Relatório de Mérito, a Comissão recomendou ao Estado:

1. Conceder a Reshi Bissoon e Foster Serrette uma reparação efetiva, incluindo a revisão de seus processos e sentenças de acordo com as garantias de um processo justo e do devido processo legal estabelecidas nos artigos XVIII e XXVI da Declaração Americana, e o pagamento de indenização pecuniária.

2. Rever suas leis, procedimentos e práticas para assegurar que as pessoas acusadas de 'crimes capitais' sejam julgadas dentro de um prazo razoável após a prisão e, se condenadas, punidas de acordo com os direitos estabelecidos na Declaração Americana, incluindo os Artigos I, XI, XVIII, XXV, e XXVI da mesma.

3. Assegurar que as condições de detenção na Prisão Frederick Street em Port of Spain sejam consistentes com as normas internacionais de direitos humanos, de acordo com o direito à proteção contra penas cruéis, infames ou incomuns.

4. Tendo em vista as violações da Declaração Americana e da Convenção Americana, a Comissão Interamericana também recomenda que Trinidad e Tobago abula a pena de morte, incluindo a pena de morte obrigatória.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 173/21

3:32 PM