A CIDH apresenta caso sobre Trinidad e Tobago perante a Corte Interamericana

6 de julho de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou em 23 de junho de 2021 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso Kevin Dial e Adrew Dottin relacionado a Trinidad e Tobago. O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado pela imposição da pena de morte obrigatória contra Kevin Dial e Andrew Dottin.

Kevin Dial e Andrew Dottin foram detidos pela polícia em 24 de fevereiro de 1995 e acusados do homicídio de Junior Baptiste em 20 de fevereiro de 1995, com base principalmente no depoimento do irmão mais velho de Baptiste. Em 21 de janeiro de 1997 foram condenados à pena de morte obrigatória pelo Tribunal Superior de Justiça de Puerto España. As condenações foram confirmadas pelo Tribunal de Apelação em 16 de outubro de 1997 e os recursos apresentados perante o Conselho Privado foram rejeitados.

Segundo informações fornecidas pela parte peticionária, não contestada pelo Estado, em 12 de janeiro de 2005 as autoridades confirmaram por escrito que o Governo de Trinidad e Tobago havia aceitado a decisão do Comitê Judicial do Conselho Privado ("Privy Council" ou JCPC) no caso Charles Matthew, e que comutaria as condenações das pessoas condenadas à morte, entre as quais se encontravam Kevin Diall e Andrew Dottin. No entanto, os meios de comunicação informaram em junho de 2005 que o Comitê de Indulto planejava rever o caso das pessoas condenadas à morte, após o que o Procurador Geral da Câmara dos Representantes anunciou em 6 de junho de 2005 sua intenção de reiniciar as execuções. Posteriormente, em 10 de junho de 2005 o Ministério da Segurança Nacional informou por escrito às vítimas que convocaria audiências para considerar a emissão de ordens de execução e que as execuções seriam realizadas em 14 de junho de 2005.

Em 13 de junho de 2005 foi apresentado um recurso de inconstitucionalidade com o objetivo de declarar a ilegalidade das execuções; e o Tribunal Superior de Puerto España concedeu uma medida cautelar para suspendê-las temporariamente. Finalmente, o recurso de inconstitucionalidade foi admitido e em 15 de agosto de 2008 as penas das vítimas foram comutadas para prisão perpétua.

Em seu Relatório de Mérito, a Comissão Interamericana lembrou que, segundo a jurisprudência de longa data da CIDH e da Corte Interamericana, a pena de morte obrigatória, ou seja, a imposição da pena de morte sem a oportunidade de apresentar nem considerar circunstâncias atenuantes na elaboração da sentença, contraria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

No caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros Vs. Trinidad e Tobago, a Corte Interamericana considerou que a Lei de Delitos contra a Pessoa de 1925 impede o juiz de considerar as circunstâncias básicas para estabelecer o grau de culpabilidade e individualizar a pena, já que obriga a impor indiscriminadamente a mesma pena para condutas que podem ser muito diferentes. No presente caso, a pena de morte obrigatória estabelecida na Lei de Delitos contra a Pessoa foi aplicada aos senhores Dial e Dottin em fevereiro de 1997, enquanto a Convenção Americana se encontrava em vigor. Em seu Relatório de Mérito, a Comissão ressaltou que, todavia, Trinidad e Tobago continua mantendo a pena de morte obrigatória.

A Comissão reafirmou que a imposição de uma pena de morte obrigatória para todos os delitos de homicídio contraria a proibição da privação arbitrária do direito à vida, reconhecida no artigo 4(1) da Convenção, já que não individualiza a sentença em conformidade com as características do delito, assim como a participação e o grau de culpabilidade da pessoa acusada, segundo o artigo 4(2) do mesmo instrumento.

A Comissão concluiu que Trinidad e Tobago, ao negar uma sentença individualizada e a oportunidade de se apresentar provas atenuantes, violou os direitos das vítimas com base nos artigos 4.1, 4.2, 5.1, 5.2, 8.1 e 25 da Convenção Americana, combinados com os artigos 1.1 e 2. Além disso, dado que a imposição da pena de morte obrigatória continuou após a entrada em vigor da denúncia da Convenção Americana, e até 15 de agosto de 2008, quando as sentenças de morte foram comutadas por prisão perpétua, o Estado também violou os artigos I, XVIII e XXVI da Declaração Americana.

Em seu Relatório de Mérito a Comissão recomendou ao Estado:

  1. Conceder a Kevin Dial e a Andrew Dottin uma reparação efetiva, que inclua a revisão dos seus julgamentos e sentenças de acordo com as garantias de um julgamento justo e do devido processo estabelecidas nos artigos XVIII e XXVI da Declaração Americana, e o pagamento de uma indenização pecuniária.
  2. Revisar suas leis, procedimentos e práticas para assegurar que as pessoas acusadas de delitos capitais sejam julgadas dentro de um prazo razoável após a sua prisão e, caso condenadas, sejam sentenciadas de acordo com os direitos estabelecidos na Declaração Americana, incluindo os artigos específicos sobre julgamento justo, devido processo e tratamento humano durante a privação de liberdade.
  3. Assegurar que as condições carcerárias sejam compatíveis com os parâmetros internacionais de direitos humanos de acordo com o direito de proteção contra penas cruéis, infamantes ou inusitadas.
  4. Dadas as violações da Declaração Americana e da Convenção Americana, a Comissão Interamericana recomenda também a Trinidad e Tobago abolir a pena de morte, incluída a pena de morte obrigatória.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 166/21

11:45 AM