A CIDH e sua REDESCA expressam preocupação pela grave situação da saúde pública no Brasil diante da COVID-19

16 de março de 2021

 

Washington DC- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (REDESCA) expressam sua preocupação pelo elevado número de contágios e óbitos registrados no Brasil em decorrência da COVID-19. 

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), nas últimas semanas, o Brasil experimentou um aumento alarmante na incidência de casos e na mortalidade por COVID-19, registrando mais de 11 milhões de casos confirmados e 260 mil mortes até 7 de março de 2021; o que coloca o Estado brasileiro como o segundo país com maior número absoluto de mortes pelo vírus em nível mundial e regional. Segundo informação pública e da sociedade civil, esse aumento de casos e óbitos estaria relacionado com vários fatores, incluindo a variante P1 do coronavírus, que teria maior carga viral e capacidade de transmissão; a ausência de políticas públicas voltadas para a mitigação da pandemia e de estratégias coordenadas no âmbito da federação para enfrentar os desafios por ela impostos; a saturação do sistema de saúde na maioria dos estados do país; e as campanhas de desinformação sobre medidas de prevenção do contágio; entre outras.

Embora o impacto da COVID-19 afete profundamente todo o país, a Comissão Interamericana e sua REDESCA têm recebido informações sobre a grave situação da população que vive no estado do Amazonas e em sua capital Manaus, devido à saturação do sistema de saúde e das unidades de terapia intensiva em razão do aumento do contágio, bem como pela escassez de material médico e oxigênio devido ao aumento da demanda. Essa situação teria resultado em um maior número de mortes no referido estado, afetando principalmente a população das áreas rurais, povos indígenas, mulheres, crianças e pessoas idosas.

A CIDH também observa que a saturação do sistema de saúde e a falta de insumos teriam afetado outros municípios e estados próximos a Manaus em decorrência da transferência de pacientes e do aumento dos contágios na região. Nesse contexto, em 3 de março de 2021 , a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) alertou para a situação de emergência no estado do Acre, onde a população enfrenta uma combinação de infecções por COVID-19, uma epidemia de dengue e as consequências das enchentes. Com isso, 94% das unidades de terapia intensiva estavam ocupadas e o sistema de saúde da região corria risco de colapso diante do aumento de pessoas precissando de internação. Por outro lado, em 10 de março, 21 dos 26 estados federados, bem como o Distrito Federal, registraram ocupação de unidades de terapia intensiva  superior a 80% , incluindo Mato Grosso do Sul e Rondônia, que registraram já não possuir disponibilidade de unidades no sistema de saúde.

Por sua vez, o Estado brasileiro informou à CIDH que, desde a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 3 de fevereiro de 2020, o governo tem realizado diversas ações na área da saúde com o objetivo de mitigar a pandemia. Em particular, no que diz respeito à importância de uma resposta coordenada dentro da Federação para enfrentar os desafios impostos pela saturação do sistema de saúde, o Estado brasileiro destacou a criação do Comitê de Crise para Enfrentar a COVID-19 no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), como fórum de discussões estratégicas entre as diferentes esferas do Estado, para alinhamento e decisões sobre ações de monitoramento e mitigação. Adicionalmente, indicou que, desde o início, o Ministério da Saúde adotou uma estratégia de comunicação de acesso público sobre a situação da pandemia. Em relação com às medidas tomadas no estado do Amazonas, em particular respeito aos povos indígenas, o Estado informou que, até 9 de março de 2021, nas terras indígenas do estado do Amazonas, 56.885 indígenas foram vacinados com a primeira dose e 15.950 com a segunda, apresentando cobertura vacinal de 61% e 17%, respectivamente, da população-alvo, que é de 93.401 pessoas.

Sobre a situação de emergência no estado do Acre, a CIDH foi informada que o Ministério da Saúde desenvolve um Plano de Ação com um conjunto de ações voltadas para a solução da crise, decorrente da pandemia, enchentes e incidência simultânea outras doenças na região.

O Estado brasileiro destacou que a vacinação, iniciada em 18 de janeiro de 2021, continua ininterrupta em todo o Brasil. No âmbito nacional, em relação à população indígena com 18 anos ou mais em terras indígenas, estimada em 409.883, foram aplicadas 451.661 doses: 273.957 indígenas (67%) com a primeira e 177.704 indígenas (43%) com duas doses, segundo dados de 12 de março de 2021. Adicionalmente, respeito às medidas de fortalecimento da saúde pública, tais como fornecimento de insumos e materiais, de acordo com a plataforma Localiza SUS, o Ministério da Saúde distribuiu 45,24 milhões de insumos (seringas e agulhas) em 8 de março de 2021.

  

A Comissão Interamericana alerta que América continua sendo o continente mais afetado e segundo dados da OMS, um ano após a declaração da pandemia COVID-19, é região com o maior número de mortes registradas no mundo em decorrência da COVID-19. Em 7 de março de 2021 , o número de infecções confirmadas no hemisfério ultrapassou 51.531.438 casos e o número de mortes chegou a 1.237.781 pessoas. 

Diante dessa situação, a CIDH e sua REDESCA instam os Estados da região a reforçarem imediata e interseccionalmente o enfoque dos direitos humanos e da saúde pública em qualquer estratégia, política ou medida estatal destinada a enfrentar a pandemia e suas consequências. Nesse sentido, apelam aos Estados para que garantam e acelerem o acesso às vacinas e à ampla imunização contra a COVID-19.

Por fim, a Comissão Interamericana e sua Relatoria Especial instam o Estado do Brasil a reforçar as medidas implementadas para salvaguardar os direitos à vida, à integridade física e à saúde da população afetada, em particular, adotando medidas de saúde pública mais amplas, com o fornecimento de insumos, materiais e serviços médicos adequados para o atendimento médico das pessoas que precisam de tratamento contra a COVID-19, bem como para assegurar os direitos trabalhistas e a biossegurança dos e das profissionais da saúde.

Da mesma forma, convocam o Estado a adotar medidas urgentes e decisivas para a prevenção e contenção da pandemia, baseadas nas evidências científicas disponíveis e conforme as recomendações dos organismos internacionais especializados; bem como a promover campanhas de orientação pública sobre medidas cientificamente comprovadas para mitigação dos riscos; e reforçar as ações de transparência e acesso à informação pública sobre a pandemia e as medidas para contê-la. Nas atuais circunstâncias, é dever inescusável das autoridades estatais informar amplamente a população, considerando a diversidade da mesma, e, ao fazer pronunciamentos sobre a matéria, atuar com diligência e com razoável embasamento científico. Essas medidas devem garantir um enfoque voltado para a proteção integral dos direitos humanos, de acordo com as disposições da Resolução 1/2020 sobre Pandemia e Direitos Humanos nas Américas e da Resolução 4/2020 sobre os direitos das pessoas com COVID-19 .

A REDESCA é um Escritório autônomo da CIDH, especialmente criado para apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato de promover e proteger os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 061/21