Dia Internacional da Mulher: a CIDH chama os Estados a garantir o princípio da devida diligência reforçada e o direito de acesso à justiça durante a pandemia

08 de março de 2021

Links Úteis

[enlaces U aquí]

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- No Dia Internacional da Mulher, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados a garantir às mulheres o acesso à justiça, ao devido processo e à tutela judicial no contexto da pandemia de COVID-19, velando pela continuidade na prestação de serviços, pela adoção de medidas alternativas de atenção e denúncia e pela administração da justiça com uma perspectiva de gênero.

A Comissão destaca que, apesar de os distintos instrumentos interamericanos e internacionais de direitos humanos, em especial a Convenção de Belém do Pará, estabelecerem que as mulheres de todas as idades têm o direito de viver uma vida livre de violência e discriminação, se observou, com preocupação, a intensificação da violência física, sexual e psicológica contra as mulheres no contexto da pandemia. Segundo fontes de informação pública e monitoramentos realizados por organismos internacionais especializados, foi reportado o assassinato de, pelo menos, 1.400 mulheres na região no contexto do confinamento gerado pela pandemia de COVID-19.

A fim de combater a violência, a CIDH emitiu uma série de recomendações em seus relatórios temáticos, como o da Violência e discriminação contra mulheres, meninas e adolescentes, comunicados de imprensa e resoluções, como a Resolução 1 y 4 de 2020. Nestes instrumentos, se recorda que os Estados têm o dever de garantir o acesso à justiça e à devida diligência reforçada. Neste sentido, devem prevenir, proteger, investigar, sancionar e reparar toda forma de violência e discriminação baseada em gênero com o apoio de autoridades competentes e imparciais capacitadas no tema, incluindo identidade de gênero e atenção especializada às vítimas.

Não obstante, a CIDH registrou em seu comunicado de imprensa 284/20 que, com frequência, os atores da justiça não cumprem com os parâmetros interamericanos, visto que reforçam estereótipos de gênero e ignoram a compreensão da violência sexual e de gênero como uma violação do direitos à integridade física e psicológica. Além disso, no contexto da pandemia, a Comissão observa com preocupação a suspensão da atividade jurisdicional e fiscal, o que vem gerando consequências diretas na proteção dos direitos humanos das mulheres, meninas e adolescentes.

Por outro lado, se recebeu informações de que alguns Estados da região adotaram mecanismos alternativos de denúncia para casos de violência baseada em gênero, incluindo a comunicação por serviços de mensagem instantânea e por redes sociais. A Comissão valoriza tais iniciativas e chama os Estados a continuar a implementação dos mecanismos alternativos; contudo, recorda considerar a desigualdade digital que prevalece na região, bem como as necessidades linguísticas, comunicacionais e culturais das mulheres de todas as idades, considerando, ademais, a intersecção com outros grupos em situação de especial vulnerabilidade, como indígenas, afrodescendentes e tribais, migrantes e pessoas com deficiência.

Ainda, a CIDH insta os Estados a estabelecer instituições especializadas na atenção à violência baseada em gênero e a fortalecer a proteção integral de mulheres vítimas de violência, garantindo refúgios e albergues, entre outras medidas livres de práticas discriminatórias contra pessoas lésbicas, bissexuais, trans e intersexo, de acordo com o princípio da igualdade e o direito à identidade de gênero que se encontram na jurisprudência da Corte IDH.

A Comissão também insta os Estados a incorporar a perspectiva de gênero nas medidas em resposta à pandemia que possam obstruir o acesso das mulheres à justiça, o que envolve analisar os impactos diretos e indiretos que tais medidas possam ter, desde uma perspectiva interseccional, considerando fatores de vulnerabilidade históricos e estruturais como a idade, a origem étnico-racial, o status migratório, a situação socioeconômica, a orientação sexual, a identidade/expressão de gênero, a diversidade corporal.

Finalmente, a CIDH reitera seu chamado aos Estados para que, com urgência, adotem legislação, políticas públicas, programas e mecanismos de proteção judicial que contenham a perspectiva de gênero e o enfoque interseccional para prevenir, responder e remediar fatos de violência e discriminação contra as mulheres; e a redobrar seus esforços para criar uma mudança cultural rumo à não discriminação e fortalecer os recursos judiciais disponíveis para reparar de maneira adequada as vítimas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 052/21