Liberdade de Expressão

Comunicado de Imprensa R 109/14

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

R 109/14

 

RELATORIA ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO MANIFESTA SATISFAÇÃO COM A RECENTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL

 

Washington, D.C, 29 de setembro de 2014. – A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua satisfação com a recente decisão adotada em matéria de liberdade de expressão pelo mais alto tribunal de justiça do Brasil, que deixou sem efeito uma liminar que proibia a publicação de uma edição da revista IstoÉ. A Relatoria Especial felicita a adoção dessa decisão exemplar e se compromete a divulgá-la de modo amplo, no marco de seu mandato de promoção da liberdade de expressão nas Américas.

 

Segundo as informações recebidas, a decisão foi adotada após um recurso interposto pela editora da revista IstoÉ contra a liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Fortaleza, estado do Ceará, que determinava que a editora deveria deixar de distribuir, comercializar e publicar qualquer notícia relacionada ao governador do Ceará e a uma operação policial que investigava casos de lavagem de dinheiro e evasão fiscal. A liminar impunha uma multa diária de 5 milhões de reais (cerca de 2 milhões de dólares) em caso de descumprimento. Diante da decisão, a editora acudiu ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em 17 de setembro de 2014, o STF suspendeu os efeitos da liminar de primeira instância. Segundo as informações recebidas, a decisão se baseou em sua sentença de 30 de abril de 2009, que declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa de 1967 com a Constituição Federal do Brasil e reafirmou a proibição da censura prévia. Esta sentença já foi destacada pela Relatoria Especial em ocasiões anteriores como um avanço exemplar em matéria de liberdade de expressão. A Relatoria documentou com preocupação em seus relatórios anuais a imposição de liminares para proibir de maneira prévia a circulação de informações sobre temas de interesse público. A este respeito, segundo o artigo 13.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o exercício do direito à liberdade de expressão "não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores."

 

Em sua recente decisão de 17 de setembro, o tribunal considerou, entre outros pontos, que a informação tratava da atuação de um funcionário público; que ela não estaria sendo publicada com manifesta negligência ou com conhecimento de se estar difundindo informações falsas; e que, apesar de a informação tratar de uma investigação tida como sigilosa, os jornalistas que receberam as informações não haviam violado a obrigação do sigilo, que cabe às pessoas que eventualmente a filtraram.

 

A Relatoria Especial manifesta sua satisfação com a decisão mencionada e entende que ela representa um notável avanço na proteção e no fortalecimento da liberdade de expressão na região.

 

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão foi criada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de incentivar a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.