COMUNICADO DE IMPRENSA
R 109/14
RELATORIA ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE
EXPRESSÃO MANIFESTA SATISFAÇÃO COM A RECENTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DO BRASIL
Washington, D.C, 29 de setembro de 2014. – A Relatoria Especial para a
Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta
sua satisfação com a recente decisão adotada em matéria de liberdade de expressão pelo
mais alto tribunal de justiça do Brasil, que deixou sem efeito uma liminar que
proibia a publicação de uma edição da revista IstoÉ. A Relatoria
Especial felicita a adoção dessa decisão exemplar e se compromete a divulgá-la
de modo amplo, no marco de seu mandato de promoção da liberdade de expressão
nas Américas.
Segundo as informações recebidas, a decisão foi adotada após um recurso
interposto pela editora da revista IstoÉ contra a liminar proferida pelo
Juízo da Comarca de Fortaleza, estado do Ceará, que determinava que a editora
deveria deixar de distribuir, comercializar e publicar qualquer notícia
relacionada ao governador do Ceará e a uma operação policial que investigava
casos de lavagem de dinheiro e evasão fiscal. A liminar impunha uma multa
diária de 5 milhões de reais (cerca de 2 milhões de dólares) em caso de
descumprimento. Diante da decisão, a editora acudiu ao Supremo Tribunal Federal
(STF).
Em 17 de setembro de 2014, o STF suspendeu os efeitos da liminar de
primeira instância. Segundo as informações recebidas, a decisão se baseou em
sua sentença de 30 de abril de 2009, que declarou a incompatibilidade da Lei de
Imprensa de 1967 com a Constituição Federal do Brasil e reafirmou a proibição
da censura prévia. Esta sentença já foi destacada pela Relatoria Especial em ocasiões anteriores como um avanço exemplar em matéria
de liberdade de expressão. A Relatoria documentou com preocupação em seus relatórios anuais a imposição de liminares para proibir de
maneira prévia a circulação de informações sobre temas de interesse público. A
este respeito, segundo o artigo 13.2 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, o exercício do direito à liberdade de expressão "não pode estar
sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores."
Em sua recente decisão de 17 de setembro, o tribunal considerou,
entre outros pontos, que a informação tratava da atuação de um funcionário
público; que ela não estaria sendo publicada com manifesta negligência ou com
conhecimento de se estar difundindo informações falsas; e que, apesar de a
informação tratar de uma investigação tida como sigilosa, os jornalistas que
receberam as informações não haviam violado a obrigação do sigilo, que cabe às
pessoas que eventualmente a filtraram.
A Relatoria Especial manifesta sua satisfação com a decisão mencionada e
entende que ela representa um notável avanço na proteção e no fortalecimento da
liberdade de expressão na região.
A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão foi criada pela
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de incentivar
a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão,
considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do
sistema democrático.