Liberdade de Expressão

Comunicado de Imprensa R108/10

RELATORIA ESPECIAL CONDENA ASSASSINATO

DE DOIS JORNALISTAS NO BRASIL

 

R108/10

 

Washington D.C. 3 de novembro de 2010. – A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os assassinatos do diretor e presidente do jornal Entre-Rios, José Pontes de Souza, ocorrido em 30 de outubro em Paraíba do Sul, e do repórter de rádio, Francisco Gomes de Medeiros, morto em 18 de outubro na cidade de Caicó. A Relatoria Especial solicita às autoridades a realização de investigações rápidas e diligentes para esclarecer os motivos dos crimes, identificar e sancionar adequadamente aos responsáveis.

 

De acordo com a informação recebida, José Pontes de Souza foi assassinado no sábado, 30 de outubro na Praça Principal de Paraíba do Sul, por uma pessoa desconhecida que lhe disparou um tiro na cabeça. O jornalista era diretor e proprietário do diário Entre-Rios do município de Três Rios, no estado do Rio de Janeiro.

 

No caso de Francisco Gomes, segundo o informado à Relatoria, um indivíduo atirou contra ele, em várias oportunidades, em frente a sua casa. O jornalista foi levado com vida a um hospital local, aonde veio a falecer. Um dia depois do crime, a polícia prendeu uma pessoa que teria admitido haver cometido o assassinato em represálias por notícias publicadas por Gomes, que foram usadas por um tribunal para condená-la à prisão, em 2007.

 

Segundo foi informada esta Relatoria, Gomes trabalhava como diretor de notícias da emissora Radio Caicó, colaborava com o jornal periódico Tribuna do Norte e mantinha um blog pessoal no qual publicava denúncias e investigações próprias. Recentemente Gomes havia denunciado uma suposta compra de votos em troca de drogas por parte de políticos da comunidade de Caicó, na primeira rodada das passadas eleições gerais brasileiras. À raiz dessa publicação Gomes teria recebido ameaças de morte.

 

A Relatoria Especial exorta as autoridades brasileiras a impedir a impunidade destes crimes mediante o impulso das investigações, julgamento e sanções adequadas dos responsáveis, assim como a justa reparação aos familiares das vítimas.

 

A Relatoria Especial recorda ao Estado brasileiro que, segundo o nono princípio da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH: "O assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e limitam severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar essas ocorrências, sancionar seus autores e assegurar reparação adequada às vítimas."