Liberdade de Expressão

2009

  Mecanismos Internacionais para a Promoção da Liberdade de Expressão 

DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE MEIOS
DE COMUNICAÇÃO E ELEIÇÕES

O Relator Especial das Nações Unidas (ONU) sobre a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação, a Relatora Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão e a Relatora Especial da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação,

Tendo analisado estas questões por meios virtuais com a colaboração da organização ARTIGO 19, Campanha Mundial pela Liberdade de Expressão (ARTICLE 19, Global Campaign for Free Expression);

Recordando e reafirmando nossas Declarações Conjuntas de 26 de novembro de 1999, 30 de novembro de 2000, 20 de novembro de 2001, 10 de dezembro de 2002, 18 de dezembro de 2003, 6 de dezembro de 2004, 21 de dezembro de 2005, 19 de dezembro de 2006, 12 de dezembro de 2007, e 10 de dezembro de 2008;

Reconhecendo a importância que o debate intenso e aberto sobre todas as questões de interesse público reveste para a democracia e para a prestação de contas pelos partidos e líderes políticos, em especial durante períodos eleitorais;

Enfatizando o papel central desempenhado pelos meios de comunicação, em especial as emissoras, de apresentar os temas eleitorais, informar o eleitorado sobre os principais acontecimentos e comunicar as plataformas, as políticas e as promessas dos partidos e dos candidatos aos eleitores;

Celebrando a contínua tendência mundial a eleições mais democráticas baseadas na expressão da vontade das pessoas por meio do sufrágio livre, igual e universal;

Destacando que as eleições livres e transparentes só são possíveis quando o eleitorado está devidamente informado e tem acesso a informações pluralistas e suficientes;

Advertindo que em muitos países, o governo em exercício recebe uma cobertura desproporcional e excessivamente favorável por parte dos meios de comunicação, seja como resultado de seu controle sobre tais meios, tanto público quanto privados, ou de sua estreita relação com estes;

Conscientes de que só um ambiente diversificado de meios de comunicação pode assegurar a difusão de todas as posturas e perspectivas políticas durante as campanhas eleitorais;

Preocupados diante das ameaças à cobertura livre e aberta dos meios de comunicação que se manifestaram em época de eleições, como a intimidação, as agressões físicas e a imposição de restrições legais excessivamente estritas à liberdade de expressão;

Atentos ao importante papel desempenhado em muitos países pelos meios de comunicação públicos, em especial as emissoras de serviço público, durante as eleições, de difundir informações eleitorais em concordância com a obrigação de garantir uma cobertura equilibrada e imparcial das notícias, dos temas da atualidade e de outros tipos de programação;

Adotamos a seguinte Declaração sobre Meios de Comunicação e Eleições:

Ambiente geral para os meios de comunicação e as eleições

  • Os Estados devem implementar diversas medidas, incluindo as que foram salientadas em nossa Declaração Conjunta de 12 de dezembro de 2007, com o objetivo de criar um ambiente propício para a proliferação de meios de comunicação pluralistas. Essas medidas devem incluir, entre outras, o requisito de transparência acerca da propriedade dos meios de comunicação, a outorga de concessões a diferentes tipos de emissoras a fim de promover a diversidade, a criação de normas destinadas a prevenir a concentração indevida da propriedade dos meios de comunicação e a adoção de medidas para promover a diversidade de conteúdos.
  • Devem-se derrogar as leis que restringem de modo ilegítimo a liberdade de expressão, que contrariam as garantias internacionais e constitucionais. Quando tais leis estiverem em vigor durante uma campanha eleitoral, as autoridades devem aplicar as garantias constitucionais ou internacionais que protegem a liberdade de expressão.
  • Os Estados devem estabelecer sistemas efetivos para prevenir as ameaças e agressões contra os meios de comunicação e outros atores que exercem seu direito de liberdade de expressão, bem como para investigar tais agressões quando elas ocorrerem, julgar os responsáveis e ressarcir as vítimas. Essa obrigação adquire especial relevância durante os períodos de eleições.
  • Os meios de comunicação devem ter a liberdade de informar sobre questões eleitorais. Eles não devem ser responsabilizados por difundir as declarações ilícitas que os partidos e candidatos possam fazer diretamente – tanto no contexto da transmissão direta quanto no da publicidade –, a menos que um tribunal tenha estabelecido a ilegitimidade das declarações, ou que elas representem uma incitação direta à violência e o meio de comunicação em questão tenha tido a possibilidade de impedir sua difusão.
  • A obrigação das figuras políticas, entre elas os candidatos, em mostrar um maior grau de tolerância frente às críticas do que o que é esperado dos cidadãos comuns, deve ser claramente reafirmada durante as eleições.
  • Deve-se reconhecer aos partidos ou candidatos que tenham sido difamados de maneira ilegítima, ou que tenham sofrido algum prejuízo ilegítimo como resultado de declarações formuladas nos meios de comunicação durante um período eleitoral, o direito de retificar de modo imediato tais declarações ou de reclamar uma reparação perante os tribunais de justiça.
  • Deve-se considerar como ilícita a alocação e a cobrança pelos meios de comunicação de publicidade oficial segundo critérios discriminatórios baseados na opinião política ou em outras razões semelhantes.
  • O controle das normas relacionadas aos meios de comunicação e às eleições deve estar a cargo de um órgão administrativo independente, que deve responder às denúncias com celeridade. As decisões desse órgão devem estar sujeitas a controle judicial.

Meios de comunicação públicos

  • Durante um período eleitoral, todos os meios de comunicação públicos, incluindo as emissoras de serviço público, devem ter as seguintes obrigações:
  • Assegurar-se de que o eleitorado receba informações sobre questões eleitorais, como o papel das eleições na democracia, a forma de exercer o seu direito de voto, os principais temas eleitorais e as posições em relação às políticas sustentadas pelos diferentes partidos e candidatos em disputa na eleição. Normalmente, isso requer a formulação de perguntas aos diferentes líderes e candidatos, bem como a organização de debates entre esses candidatos.
  • Respeitar normas estritas que assegurem a imparcialidade e o equilíbrio, em especial ao informar sobre os partidos políticos governantes e as decisões e os atos do governo durante um período de eleições. Isso implica também em proporcionar uma cobertura igualitária dos argumentos em favor de todas as partes durante um referendo.
  • Outorgar a todos os partidos e candidatos um acesso igualitário aos meios de comunicação, para que transmitam suas mensagens diretamente ao público, seja de forma gratuita ou a um custo subvencionado. O acesso igualitário equivale a um acesso justo e não discriminatório, concedido em função de critérios objetivos que meçam o nível de apoio geral e incluam outros fatores como a oportunidade de acesso e os cargos aos quais se deseja acessar.
  • Assegurar-se de que as enquetes de opinião e os prognósticos eleitorais sejam difundidos com informações suficientes para que o eleitorado compreenda de modo adequado a sua relevância.

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Frank La Rue
Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Opinião e de Expressão

Miklos Haraszti
Representante da OSCE para a Liberdade dos Meios de Comunicação

Catalina Botero
Relatora Especial da OEA para a Liberdade de Expressão

Faith Pansy Tlakula
Relatora Especial da CADHP para Liberdade de Expressão e Acesso à Informação