Liberdade de Expressão

Comunicado de imprensa R110/15

A Relatoria Especial celebra o Dia Internacional do Direito a Saber

28 de setembro de 2015

 

Washington, D.C. – No Dia Internacional do Direito a Saber, também conhecido como Dia Internacional do Direito de Acesso à Informação Pública, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) celebra os progressos alcançados no reconhecimento legal do direito de acesso à informação pública na região e insta os Estados-membros da OEA de continuar com a adoção das medidas necessárias para a efetiva realização deste direito humano fundamental.

 

Existe um consenso crescente nos Estados membros da OEA quanto à importância central que tem o direito de acesso à informação pública, como um dos pilares da consolidação dos sistemas democráticos estabelecidos e fortes, e como instrumento essencial para a vigência de outros direitos humanos.

 

Por mais de uma década, 22 países do hemisfério tem adotado leis de acesso à informação pública e tem estabelecido procedimentos e mecanismos institucionais para protegê-lo e garanti-lo. Isso se deve, em grande parte, ao desenvolvimento e promoção de padrões interamericanos sobre os princípios que devem reger toda lei de acesso à informação e as obrigações que são geradas no Estado para a sua boa implementação.

 

Apesar destes avanços significativos, continua sendo essencial persistir na construção de instituições de supervisão fortes e com poder suficiente para dar vida e significado aos mandatos de transparência das respectivas leis de acesso à informação. Na região, nem todos os órgãos até agora criados cumprem com os padrões interamericanos de independência, autonomia e poder para resolver disputas. A existência de mecanismos institucionais é fundamental tanto para fazer efetiva a implementação de leis de acesso à informação, como para satisfazer o direito das pessoas de ter um recurso de revisão simples, rápido e eficaz, ante a recusa de fornecer informações.

 

A Relatoria Especial reitera a importância de que as entidades responsáveis por defender o direito à informação tenham um orçamento e recursos humanos que lhes permitam cumprir a importante missão que lhes é atribuída. Neste sentido, seria desejável que os Estados adotem as recomendações feitas por este escritório no relatório "O Direito de Acesso à Informação Pública nas Américas: Entidades especializadas para a supervisão e cumprimento" (versão em espanhol).

 

Os Estados também devem reforçar as suas ações para implementar uma cultura de transparência, onde o direito à informação é a regra, e o sigilo uma verdadeira exceção. Para atingir este objetivo, a Relatoria recomenda o aumento dos esforços empreendidos para adotar uma política sistemática de treinamento e formação de funcionários públicos destinados a satisfazer, em cada uma de suas facetas, o direito de acesso à informação pública. Esta Relatoria Especial também insta aos Estados a ter mais e melhores políticas para a divulgação do direito de acesso à informação entre as pessoas, especialmente entre os jornalistas, defensores de direitos humanos e indivíduos pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade e discriminação, como uma ferramenta para a democratização dos direitos.

 

Por fim, a Relatoria apela aos Estados que ainda não dispõem de uma lei de acesso à informação para abrir os caminhos para a sua adoção em breve, de acordo com os mais elevados padrões interamericanos e boas práticas regionais. Por sua vez, aproveita este dia para instar aos Estados que as regras que limitam o acesso à informação por razões de segurança nacional e terrorismo cumpram estritamente com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, além de ser usadas para um propósito imperioso, de modo que se respeite da maneira mais ampla possível o direito de acesso à informação pública.

 

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão foi criada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de incentivar a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.

 

R110/15