Relatórios de Inadmissibilidade

Os relatórios de inadmissibilidade são aprovados se uma não petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Inadmissibilidade ser aprovado, o processamento dessa petição termina naquele momento.

Argentina

relatórios: 1

Brasil

relatórios: 3

Ecuador

relatórios: 1

El Salvador

relatórios: 1

Guatemala

relatórios: 2

Honduras

relatórios: 1

México

relatórios: 3

Perú

relatórios: 5