Relatórios de Admissibilidade

Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.

Argentina

relatórios: 2

Brasil

relatórios: 6

Colombia

relatórios: 10

Costa Rica

relatórios: 2

Ecuador

relatórios: 9

El Salvador

relatórios: 1

Estados Unidos

relatórios: 8

México

relatórios: 3

Nicaragua

relatórios: 1

Panamá

relatórios: 1

Paraguay

relatórios: 4

Perú

relatórios: 13

Trinidad y Tobago

relatórios: 1

Venezuela

relatórios: 5