Nota à Imprensa


RESOLUÇÃO SOBRE A CRISE POLÍTICA EM HONDURAS

  1 de julho de 2009

A ASSEMBLÉIA GERAL,

PROFUNDAMENTE PREOCUPADA com a crise política na República de Honduras, provocada pelo golpe de Estado contra o Governo do Presidente José Manuel Zelaya Rosales, que ocasionou uma alteração inconstitucional da ordem democrática;

RECORDANDO as resoluções do Conselho Permanente CP/RES. 952 (1699/09) de 26 de junho de 2009 e CP/RES. 953 (1700/09) de 28 de junho de 2009 sobre a situação em Honduras;

CONVOCADA urgentemente pelo Conselho Permanente em conformidade com o artigo 20 da Carta Democrática Interamericana;

REITERANDO os princípios e propósitos dispostos na Carta da Organização dos Estados Americanos e na Carta Democrática Interamericana sobre o fortalecimento e a preservação da institucionalidade democrática nos Estados membros, assim como a importância do respeito irrestrito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e ao princípio da não-intervenção nos assuntos internos de outros Estados; e

TOMANDO NOTA das declarações formuladas pelas organizações internacionais, pelos grupos sub-regionais e pelos governos dos Estados membros,

RESOLVE:

1. Condenar energicamente o golpe de Estado contra o Governo constitucional de Honduras e a detenção arbitrária e a expulsão do país do Presidente Constitucional José Manuel Zelaya Rosales, que provocou a alteração inconstitucional da ordem democrática.

2. Reafirmar que o Presidente José Manuel Zelaya Rosales é o Presidente constitucional de Honduras e exigir a restituição imediata, segura e incondicional do Presidente às suas funções constitucionais.



3. Declarar que não se reconhecerá governo algum que decorra dessa ruptura inconstitucional e reafirmar que os representantes designados pelo Governo constitucional e legítimo do Presidente José Manuel Zelaya Rosales são os representantes do Estado de Honduras junto à Organização dos Estados Americanos.

4. Incumbir o Secretário-Geral de, juntamente com representantes de vários países, realizar as gestões diplomáticas direcionadas à restauração da democracia e do Estado de Direito e à restituição do Presidente José Manuel Zelaya Rosales, segundo o previsto no artigo 20 da Carta Democrática Interamericana, e apresentar um relatório à Assembléia Geral Extraordinária sobre os resultados das iniciativas. Caso as mencionadas iniciativas não prosperem no prazo de 72 horas, a Assembléia Geral Extraordinária aplicará imediatamente o artigo 21 da Carta Democrática Interamericana para suspender Honduras.

5. Prorrogar este Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral até 6 de julho de 2009.

Referencia: P-216/09