Nota à Imprensa


Conselho Permanente da OEA aprova resolução sobre a situação dos direitos humanos na Venezuela

  28 de agosto de 2019

O Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovou hoje a Resolução sobre a situação dos direitos humanos na Venezuela, que condena veementemente “as graves e sistemáticas violações dos direitos humanos na Venezuela, inclusive o uso de tortura  e a prática de detenções ilegais e arbitrárias, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados e a negação de direitos e necessidades básicas, especialmente em relação à saúde, alimentação e educação.”

A resolução foi aprovada com 21 votos a favor (Argentina, Bahamas, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, Panamá, Paraguai, Peru, República  República Dominicana, Santa Lúcia e Venezuela), 3 votos contra (Dominica, Nicarágua e São Vicente e Granadinas), 7 abstenções (Barbados, Belize, Bolívia, México, Saint Kitts e Nevis, Suriname e Trinidad e Tobago) e 3 países ausentes  (Antígua e Barbuda, Granada e Uruguai) e exige "a realização de uma investigação independente, minuciosa e confiável, que permita que os responsáveis materiais e intelectuais das violações de direitos humanos sejam levados à justiça".

O documento também exige “o acesso imediato e desimpedido da Comissão Interamericana de Direitos Humanos à Venezuela” e incentiva “o fortalecimento da cooperação entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para monitorar a situação dos direitos humanos na Venezuela”.

Durante a sessão, o Secretário-Geral da OEA, Luis Almagro, afirmou que “a Secretaria-Geral da OEA não considera possível ignorar as denúncias e testemunhos apresentados pelas venezuelanas e venezuelanos que sofrem a perseguição do regime.  Entendemos a obrigação legal e moral de investigar criminalmente essas suposições ”.  Ele também lembrou a importância de avançar uma investigação criminal internacional no âmbito do Tribunal Penal Internacional para determinar a responsabilidade individual pelos crimes que foram cometidos naquele país.

Referencia: P-058/19