Nota à Imprensa


Venezuela: Secretaria Geral da OEA pede que se ignore pedidos de extradição da ditadura

  22 de agosto de 2018

A Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) faz um chamado para as autoridades competentes do hemisfério para ignorar qualquer suposto ato do ilegítimo Supremo Tribunal que funciona em Caracas em amparo ao regime ditatorial e, em particular, rejeitar, por ser contrária aos direitos, pedidos de extradição feitos pelo dito corpo.

Até o momento, as únicas instituições democráticas na Venezuela, devido à sua origem constitucional, sua integração de acordo com os procedimentos constitucionais e seu funcionamento são: a Assembleia Nacional (resultante das eleições de dezembro de 2015); o legítimo Supremo Tribunal de Justiça (no exílio e cujos magistrados foram nomeados precisamente pela Assembleia Nacional); e a Procuradoria Geral (no exílio também e supostamente demitida ilegitimamente pela fraudulenta Assembléia Nacional Constituinte).

Somente os atos das três instituições mencionadas no parágrafo anterior têm a legitimidade e a legalidade que exigem o seu cumprimento pelos órgãos e seu apoio na Venezuela, e sua validação pela comunidade interamericana e internacional.

A Venezuela vive numa ditadura. A Assembléia Nacional Constituinte foi eleito com fraude. O Poder Executivo e o Poder Eleitoral possuem vícios em sua origem e seus métodos de integração da mais alta magistratura foram inconstitucionais e/ou fraudulentos.

Além dos princípios e valores, é necessário traduzir em prática as conseqüências jurídicas e políticas relativas à ruptura da ordem institucional na Venezuela.

Nos últimos dias, assistimos a pedidos espúrios de extradição feitos pelo Supremo Tribunal de Justiça ilegítimo da ditadura, liderada por seu presidente ilegal, Maikel Moreno.

Tais "pedidos de extradição" relativos ao suposto ataque contra Nicolas Maduro são falhos e devem ser ignorados em uníssono pela comunidade internacional por ser fraudulento o órgão que os emite, sendo impostores seus membros, além de não estarem de acordo com a lei.

Referencia: P-052/18