Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) expressam sua preocupação com o avanço na tramitação de um projeto de lei que limita a participação cidadã e a defesa dos direitos humanos na Venezuela. Chamam o Estado a não ratificar esta iniciativa e a garantir a liberdade de associação das organizações da sociedade civil.
No último dia 24 de janeiro, a Assembleia Nacional aprovou o primeiro debate do projeto de "Lei de fiscalização, regularização, atuação e financiamento das organizações não governamentais e afins", restando pendente uma segunda votação ainda sem data definida. O projeto de lei, além de limitar as atividades que podem ser desenvolvidas pelas organizações, concede às autoridades estatais a faculdade de dissolver unilateralmente aquelas organizações que participem, segundo o critério dessas autoridades, de atividades políticas ou que atentem contra a estabilidade nacional e as instituições da República.
A apresentação do projeto perante a Assembleia se caracterizou por referências estigmatizantes a 62 organizações da sociedade civil, às quais se qualificou de "inimigas", "traidoras da pátria" e "fachadas de partidos".
Este não é o primeiro ato governamental que tem como finalidade controlar e limitar o trabalho desenvolvido pelas organizações da sociedade civil, restringindo liberdades como a de se expressar, de se associar e a de participar em assuntos de interesse público. Em 2022, a CIDH e a RELE rechaçaram o anteprojeto de "Lei de Cooperação Internacional", e em 2021 "a Providência Administrativa N° 001-2021". Na Venezuela existe um entorno hostil contra as organizações defensoras dos direitos humanos, no qual predominam campanhas de difamação, estigmatização e atos de assédio como consequência das suas atividades de defesa.
A liberdade de associação é uma ferramenta fundamental para exercer de forma plena e cabal o trabalho das pessoas defensoras de direitos humanos. Portanto, é necessário que os Estados contem com organismos competentes para o seu registro sem limitar tal liberdade de modo arbitrário e desproporcional. Ainda que a obrigação de garantir o direito de associação não impeça regulamentar a inscrição, vigilância e controle das organizações dentro das suas jurisdições, deve se assegurar que os requisitos legais não impeçam, retardem ou limitem a criação ou funcionamento de tais organizações.
Isso implica que as informações solicitadas às organizações não devem exceder os limites de confidencialidade por elas exigidos para as suas ações. O processo deve ser rápido e simples, exigindo apenas os documentos necessários para a obtenção das informações adequadas. A regulamentação do registro e do funcionamento das associações não devem utilizar uma linguagem vaga ou ambígua que gere o risco de que a norma seja interpretada para limitar o exercício do direito de associação ou possibilitar uma ampla margem de discricionariedade ao ente regulador.
A Comissão e a RELE instam a Venezuela a se abster de aprovar qualquer tipo de legislação ou regulamentação que limite arbitrariamente o direito de associação, a liberdade de expressão e a participação em assuntos de interesse público. Do mesmo modo, urgem o Estado a adotar medidas voltadas à reconstrução da democracia e do Estado de Direito.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 036/23
3:40 PM