Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 31 de dezembro de 2021 a Resolução 110/2021, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de John Fernando Marín Marín e Fredemyr Alberto Marín Marín, na Colômbia, após considerar que eles se encontram em uma situação grave e urgente, sob risco de danos irreparáveis aos seus direitos.
Segundo a solicitação, John Fernando foi coordenador de missões médicas em Cali, no contexto da Greve Nacional que ocorreu na Colômbia desde o dia 28 de abril de 2021 e em razão deste trabalho estaria sendo alvo de ameaças e assédio. Por outro lado, seu irmão Fredemyr Alberto Marín Marín está desaparecido desde o dia 10 de novembro de 2021, e este desaparecimento estaria supostamente relacionado à situação de John Fernando. Em resposta, o Estado informou sobre várias denúncias recebidas relativas a esses acontecimentos e os processos abertos pelas autoridades competentes para investigar. A Comissão avaliou as informações recebidas, levando em consideração o contexto atual na Colômbia, especialmente a situação das lideranças sociais e pessoas defensoras dos direitos humanos nas regiões afetadas pela violência, assim como a polarização no contexto da Greve Nacional, especialmente contra profissionais da saúde.
A este respeito, a CIDH considerou as informações disponíveis que indicam que não foram adotadas medidas para a proteção de John Fernando, apesar da persistência de sérios acontecimentos de risco desde a Greve Nacional. Com relação a Fredemyr Alberto, a Comissão observou a falta de informações sobre sua situação ou paradeiro desde 10 de novembro e concluiu assim que ambos se encontram em uma situação grave e urgente, dado que seus direitos à vida e à integridade física estão em risco.
Consequentemente, de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento Interno, a Comissão solicitou ao Estado da Colômbia que adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro de Fredemyr Alberto Marín Marín, a fim de proteger seus direitos à vida e à integridade física; garantir medidas de busca eficazes através de seus mecanismos especializados criados para esse fim; adotar as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de John Fernando Marín Marín e sua família; e informar sobre as ações realizadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma eventual petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos ou instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 001/22
10:00 AM