Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa preocupação diante dos graves atos de violência ocorridos no Centro de Privação de Liberdade Guayas N°1, que resultaram ao menos em 68 mortes de presos; e urge o Estado a adotar medidas imediatas e efetivas para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal dos que se encontram sob sua custódia; a investigar tais fatos, identificar e sancionar os responsáveis; e a prevenir a sua repetição.
De acordo com informações oficiais, desde a noite de 12 para 13 novembro de 2021, ocorreram diversos enfrentamentos entre internos do Centro de Privação de Liberdade CPL Guayas N°1 (ex-Penitenciária). Segundo dados do Serviço Nacional de Atenção Integral a Pessoas Idosas Privadas de Liberdade e a Adolescentes Infratores (SNAI), tais fatos ocasionaram a morte de ao menos 68 pessoas privadas de liberdade, e 25 pessoas feridas. Além disso, segundo relatou o Estado, 21 pessoas feridas foram transferidas a vários hospitais.
A CIDH registra as medidas de segurança adotadas pelo Estado para restabelecer a ordem no Centro, em especial, o destacamento de 1000 efetivos da Polícia Nacional e das Forças Armadas, com 500 policiais no interior do Centro e 400 no perímetro, e pessoal das Forças Armadas no exterior; ações que teriam conseguido restabelecer o controle de todos os pavilhões do Centro.
Em acréscimo, a Comissão observa com preocupação a declaração de greve de fome de pessoas privadas de liberdade nos dias 13 e 14 de novembro nas prisões de Turi e Cotopaxi, em repúdio aos atos de violência. Tal greve já se encerrou segundo informações do Estado.
A Comissão Interamericana alerta que essas mortes ocorreram em um contexto de reiterados conflitos. Em 2021 foram documentadas até agora 316 mortes de pessoas privadas de liberdade em decorrência dos atos de violência. Tais cifras multiplicam em quase sete vezes as mortes violentas nas prisões em comparação às 46 mortes relatadas em 2020.
Em tal cenário, a Comissão realizará uma visita de trabalho ao Equador de 1 a 3 de dezembro para analisar a situação que as pessoas presas enfrentam nos centros de detenção equatorianos, caracterizada principalmente por altos níveis de violência, pelo que agradece ao Estado sua abertura e aceite para a realização da visita.
De acordo com os Princípios e Boas Práticas da Proteção dos Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas, os Estados têm o dever iniludível de adotar medidas concretas e imediatas para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal das pessoas que se encontram sob sua custódia. Portanto, é dever do Estado do Equador implementar ações efetivas para prevenir e controlar os possíveis surtos de violência nos centros de detenção como prevenir o acionamento de organizações criminosas presentes em instalações penitenciárias, impor controles efetivos para impedir a entrada de armas e de outros objetos ilícitos, implementar protocolos para prevenir rebeliões e restabelecer as condições de segurança, e aumentar o efetivo destinado à segurança e vigilância interior; assim como investigar de ofício, de modo sério, célere e imparcial (com devida diligência) os atos de violência, e identificar e sancionar os responsáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 306/21
9:00 AM