Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no âmbito da Sala de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada à Crise gerada pela pandemia de COVID-19 (SACROI COVID-19) e em colaboração com suas Relatorias Especiais para a Liberdade de Expressão (RELE) e sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) apresenta o terceiro número da série de guias práticos sobre temas relacionados aos direitos humanos no contexto da pandemia de COVID-19. Como parte desse processo, a CIDH publica hoje o Guía N° 3 Como promover o acesso universal à internet durante a pandemia de COVID-19?
No âmbito da sua SACROI COVID-19, a Comissão se propôs à elaboração de guias práticos concebidos como ferramentas inovadoras para contribuir com o respeito e a garantia dos direitos humanos. Através desses guias, são desenvolvidas recomendações específicas em matéria de políticas públicas para orientar as práticas e decisões adotadas pelos Estados relacionadas à pandemia.
No contexto atual de emergência sanitária gerada pelo COVID-19, o acesso à internet com parâmetros mínimos de qualidade é fundamental. Diante das medidas de isolamento e/ou distanciamento físico aplicadas na maioria dos Estados, se faz ainda mais evidente a necessidade de se acelerar as políticas de acesso universal à internet, ampliando sua infraestrutura, facilitando o acesso a dispositivos adequados e promovendo a alfabetização digital. O déficit de acesso à internet no contexto da pandemia afeta, deteriora ou retarda a garantia de todos os direitos humanos que hoje são exercidos total ou parcialmente por esta via. O presente guia formula recomendações aos Estados identificando tanto oportunidades como desafios da conectividade em relação aos direitos humanos.
Em sua Resolução 1/20, a CIDH estabeleceu como uma das obrigações dos Estados frente à pandemia a de "garantir o acesso mais amplo e imediato ao serviço de internet a toda a população e desenvolver medidas positivas para reduzir de maneira rápida a desigualdade digital enfrentada pelos grupos em situação de vulnerabilidade e de baixa renda". A Assembleia Geral da OEA também sustentou que as tecnologias de informação e as comunicações (TICs) são cruciais para o desenvolvimento econômico e a redução da pobreza.
Desse modo, este guia constitui, como ferramenta de cooperação, um esforço da CIDH para oferecer assistência técnica aos Estados, aos organismos regionais, às organizações sociais e a outras instituições para o fortalecimento institucional e a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas a garantir o acesso aos serviços de internet a todas as pessoas dos países da região no contexto da pandemia. Este Guia inclui diretrizes práticas voltadas à concentração de esforços estatais e privados no acesso universal a uma internet livre, aberta e inclusiva, o que depende fundamentalmente das medidas positivas que os Estados estão obrigados a adotar para alcançarem esse fim, com a participação de representantes da academia e da sociedade civil.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 074/21