Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e homologar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) relativo à Petição P-268-10, María del Carmen Senem de Buzzi, da Argentina, por meio do seu Relatório de Homologação N° 266/23.
O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela detenção arbitrária e forçada da senhora Senem de Buzzi em um estabelecimento psiquiátrico, pela falta de cuidados mínimos e de condições de internação dignas. Bem como pela violação das garantias e da proteção judicial, pela ingerência em sua vida familiar e em sua privacidade e pela violação do seu direito à igualdade e à não discriminação.
As partes assinaram um acordo de solução amistosa em 6 de junho de 2022. No referido acordo, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos nos artigos 5 (integridade pessoal), 7 (liberdade pessoal), 8 (garantias judiciais), 11 (proteção da honra e da dignidade), 17 (proteção da família), 24 (igualdade perante a lei) e 25 (proteção judicial) combinados com o artigo 1.1. (obrigação de garantir) e 2 (dever de adotar disposições de direito interno) do mesmo instrumento. Isso em prejuízo da senhora María del Carmen Senem de Buzzi e da sua família.
O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade; 2) publicar o acordo em um jornal de alcance nacional e em diversos sítios web do Estado nacional e provincial; 3) elaborar uma cartilha e uma página de conscientização sobre saúde mental; 4) apresentar os Planos de Adequação dos hospitais neuropsiquiátricos públicos da Província de Buenos Aires e a adoção das normas de habilitação e supervisão para o funcionamento das instituições de saúde mental e consumos problemáticos na província de Buenos Aires; 5) prover capacitações e formação em saúde mental e direitos humanos para o Poder Judiciário; 6) promover a implementação nas províncias da Lei Nacional de Saúde Mental; e 7) conceder uma indenização, custos e gastos.
A CIDH aprovou os termos do acordo assinado e avaliou o cumprimento total das medidas relativas ao ato público de reconhecimento de responsabilidade; a elaboração da cartilha e a campanha de conscientização; os planos de adequação; assim como a inclusão da temática de saúde mental para a prova de ingresso na carreira judicial. Finalmente, considerou como pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, assim, continuará com o acompanhamento até verificar sua total implementação.
A CIDH reconhece os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que se revelou compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. Valoriza os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a continuar utilizando referido mecanismo para a solução de casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Reconhece também a disposição da parte peticionária e valoriza seus esforços para participar na negociação e promoção desse acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 304/23
9:35 AM