Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) celebra a Lei 2332 sobre aquisição, perda e recuperação da nacionalidade colombiana e insta o Estado a continuar seus esforços para prevenir, reduzir e erradicar a apatridia.
A lei entrou em vigor em 25 de setembro de 2023 e incorpora elementos que a Comissão valoriza positivamente, como as facilidades para que os apátridas adquiram a nacionalidade por meio da naturalização; e a concessão de nacionalidade a crianças nascidas em território colombiano, tanto de pessoas reconhecidas como apátridas quanto daquelas protegidas por mecanismos temporários de regularização migratória.
Ao mesmo tempo, a Comissão observa com preocupação que a lei condiciona a aquisição da nacionalidade por nascimento à situação migratória regular da mãe e/ou do pai na Colômbia, bem como à intenção de permanecer no território nacional por três anos ininterruptos.
Essa exigência afetaria desproporcionalmente os filhos de pessoas em situação migratória irregular ou que não possam retornar a seus países de origem ou residência habitual, ou que, sendo portadores de visto, não cumpram o prazo mencionado acima. Também geraria riscos de apatridia para pessoas nascidas em território colombiano que não têm acesso efetivo a outra nacionalidade, devido a impedimentos legais ou outros obstáculos que, na prática, as impedem de adquiri-la.
Para cumprir suas obrigações de reduzir, prevenir e erradicar a apatridia, o Estado informou que adotou diversas políticas públicas, como o programa "Primero la Niñez" (Infância Primeiro), que busca garantir o direito a uma nacionalidade para crianças nascidas em território colombiano de mães e pais venezuelanos em casos específicos; a Circular 167 de 2017, que busca responder a possíveis situações de apatridia; e a regulamentação de um procedimento para o reconhecimento da apatridia. A esse respeito, a CIDH recorda a importância de garantir um processo participativo com os atores relevantes em tal regulamentação.
A Comissão observa que a apatridia compromete seriamente o exercício dos direitos civis e políticos, bem como dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Nesse sentido, o Estado deve registrar as crianças imediatamente após o nascimento e conceder a nacionalidade a todas as pessoas nascidas em seu território se, de outra forma, elas seriam apátridas. Isso significa que, quando não houver certeza de acesso efetivo a outra nacionalidade, as autoridades devem considerar a concessão automática da nacionalidade colombiana, independentemente da situação legal ou migratória da mãe e/ou do pai.
Em particular, a CIDH insta o Estado a fazer uma interpretação flexível e ampla do requisito de "permanência regular" estabelecido na Lei 2332. Isso, considerando que a condição migratória de uma pessoa não pode ser uma condição para a concessão de nacionalidade pelo Estado, uma vez que sua condição migratória não pode constituir, de forma alguma, uma justificativa para privá-la do direito à nacionalidade ou do desfrute e exercício de seus direitos.
Finalmente, a Comissão enfatiza que o Estado deve abster-se de adotar interpretações, práticas ou legislação, com relação à concessão de nacionalidade, cuja aplicação favoreça o aumento do número de apátridas. Isso inclui os casos em que uma pessoa pode ter direito a uma nacionalidade, mas na prática enfrenta obstáculos à sua aquisição.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 257/23
3:45 PM